O trabalho é normalmente um dos meios pelos quais
o homem alcança melhores condições
de vida e a sua qualidade de vida sofre um reflexo direto
das condições do local de trabalho, onde
se desenvolve uma grande parte de sua existência.
O ambiente de trabalho quando é salutar proporciona
resultados satisfatórios daquilo que se produz
e para a saúde daqueles que ali trabalham.
Assim, percebe-se que a qualidade de vida no trabalho
tem um caráter fundamental para atingir-se a qualidade
total.
Na década de 60, coincidentemente com a evolução
das discussões em torno da proteção
do meio ambiente global, despertou-se as atenções
para a proteção da saúde do trabalhador
em seu ambiente de trabalho.
Um grande número de atividades pode provocar algum
tipo de dano à saúde daqueles que as exercem,
seja por efeitos patogênicos ou por acidentes, o
que algumas vezes pode ser fatal. Nas empresas onde existe
uma conscientização mais apurada em torno
da questão, em todos os seus níveis hierárquicos,
percebe-se a adoção de medidas eficazes
de segurança para proteger os trabalhadores. Também,
é notório e preocupante o número
de empresas que dificilmente adotam tais medidas de forma
efetiva, "muitas vezes por questões de desinformação
e econômicas."
Ao tratarmos de "Ferramentas para a Qualidade do
Ambiente do Trabalho", onde o objetivo maior é
proporcionar garantias à saúde e segurança
dos trabalhadores, e conseqüentemente à comunidade
externa à empresa, torna-se importante destacar
a biossegurança. Dentro das particularidades, as
mais importantes para esse tema são:
• verificar a influência do processo na cultura
das empresas e seu reflexo nas políticas de saúde,
segurança e meio ambiente;
• agir de forma proativa diante às ameaças
legais e de riscos característicos de cada processo;
A biossegurança passou a freqüentar ambientes
ocupacionais antes ocupados pela Engenharia de Segurança,
Medicina do Trabalho, Saúde do Trabalhador e até
mesmo da infecção hospitalar, atuando em
forma conjunta, e, em muitos casos, incorporando e suplantando
essas outras atividades.
Mas
afinal o que é biossegurança?
O
termo biossegurança apareceu inicialmente para
designar procedimentos de segurança para pesquisadores,
no início da década de 70, relacionado
a então emergente engenharia genética
(Reunião de Azilomar - Califórnia).
Na
década de 70 o foco de atenção
voltava-se para a saúde do trabalhador frente
aos riscos biológicos no ambiente ocupacional.
De acordo com a Organização Mundial da
Saúde (WHO, 1993) “práticas preventivas
para o trabalho em contenção a nível
laboratorial, com agentes patogênicos para o homem”.
Já
na década de 80, a própria OMS (WHO, 1993)
incorporou a essa definição os chamados
riscos periféricos presentes em ambientes laboratoriais
que trabalhavam com agentes patogênicos para o
homem, como os riscos químicos, físicos,
radioativos e ergonômicos. Nos anos 90, verificamos
que a definição de biossegurança
sofreu mudanças significativas.
A
Portaria n. 228, de 28 de abril de 1998, do Ministério
do Exército diz que “biossegurança é
o conjunto de ações voltadas para a prevenção,
minimização ou eliminação
de riscos inerentes às atividades de pesquisa,
produção, ensino, desenvolvimento tecnológico
e prestação de serviços, visando
à saúde do homem, dos animais, a preservação
do meio ambiente ou a qualidade dos trabalhos desenvolvidos”.
Embora esta definição não contemple,
categoricamente, os organismos geneticamente modificados,
as referências citadas são exatamente a
Lei de Biossegurança e o Decreto 1752, que a
regulamenta.
Uma
outra definição, baseada na cultura da
Engenharia de Segurança e da Medicina do Trabalho
é encontrada em Costa (1996), onde aparece “conjunto
de medidas técnicas, administrativas, educacionais,
médicas e psicológicas, empregadas para
prevenir acidentes em ambientes biotecnológicos”.
Está centrada na prevenção de acidentes
em ambientes ocupacionais.
Por outro lado, encontramos em Valle (1998) uma definição
que coloca a biossegurança em uma dimensão
superior, ou seja “é o estado, qualidade ou condição
de segurança biológica da vida e da saúde
dos homens, dos animais e das plantas, bem como do meio
ambiente, não hierarquizando essa proteção,
dos riscos associados aos organismos geneticamente modificados,
segundo a Lei n. 8974 / 95”.
A
biossegurança pode ser definida ainda, como módulo,
como processo ou como conduta. Como módulo, porque
não possui identidade própria, mas sim,
uma interdisciplinaridade que se expressa nas matrizes
curriculares dos seus cursos e programas. Esses conhecimentos
diversos oferecem a biossegurança uma diversidade
de opções pedagógicas, que a tornam
extremamente atrativa.
Como
processo, porque a biossegurança é uma
ação educativa, e como tal pode ser representada
por um sistema ensino-aprendizagem. Nesse sentido, podemos
entende-la como um processo de aquisição
de conteúdos e habilidades, com o objetivo de
preservação da saúde do homem e
do meio ambiente.
Como
conduta, quando a analisamos como um somatório
de conhecimentos, hábitos, comportamentos e sentimentos,
que devem ser incorporados ao homem, para que esse desenvolva,
de forma segura, sua atividade profissional.
Atualmente,
e as definições mostram isso, a biossegurança
envolve as seguintes relações:
tecnologia
---- risco -----homem
agente biológico -----risco -----homem
tecnologia -----risco -----sociedade
biodiversidade ------risco -----economia
No
Brasil a Lei de Biossegurança relaciona-se a
Organismos Geneticamente Modificados. A aplicabilidade
do termo a ambientes que não envolvem OGM, como
hospitais, etc foi um processo cultural. Um ponto importante
é que a biossegurança hospitalar não
possui lei própria. Ela se utiliza de legislações
da Engenharia de Segurança, da Medicina do Trabalho,
da Saúde do Trabalhador, etc., daí a diversidade
de definições.
A
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
(1995). Instrução Normativa N.1 que trata
da criação de Comissões Internas
de Biossegurança (CIBio), enumera as competências
dessas comissões, tais como: promoção
de programas de educação, criação
de programas de prevenção e inspeções,
registro e notificação de projetos, investigação
de acidentes e elaboração de relatórios.
Esta
questão conceitual da biossegurança é
bastante interessante. Sabemos que o conceito é
único, as definições é que
variam, em função das percepções,
interesses, etc. Biossegurança em termos conceituais
refere-se a segurança da vida. As definições
são centenas. A mais difundida é aquela
referente aos agentes de risco biológico (ARB).
Porém não podemos nos esquecer de que
os ARB não existem de forma isolada, mas sim,
em constante interação com os demais agentes
de risco, como químicos, físicos, ergonômicos,
psicossociais, etc.
Portanto,
a definição, na nossa opinião,
que mais se aproxima do conceito é aquela que
coloca a biossegurança dentro desses parâmetros.
A visão da biossegurança apenas atrelada
a risco biológico, pode nos levar a ações
ineficientes e ineficazes, já que estaremos tratando
a biossegurança fora da sua complexidade.
Os
profissionais da biossegurança, portadores dos
significados técnicos e sociais desse conhecimento,
desempenham um papel fundamental na sua estruturação
conceitual.
A
evolução tecnológica, o progresso
científico e o rigor das legislações
vêm contribuindo, de forma sistemática,
para a redução dos acidentes laboratoriais.
Embora saibamos que o risco zero é uma meta utópica,
jamais será alcançada, temos que buscar
métodos que reduzam e previnam os acidentes.
E, para isso, torna-se importante:
- desenvolver no ambiente de trabalho a cultura da biossegurança;
- avaliar a biossegurança no contexto global
da instituição, como ocorre com os processos
da qualidade;
- aplicar, de forma planejada, as ferramentas da qualidade
para a avaliação e correção
do sistema de biossegurança;
Para
os ambientes que utilizam engenharia genética,
a Lei de Biossegurança - No 8.974,sancionada
pelo governo brasileiro em 5 de janeiro de 1995, determina
no seu art. 2o, parágrafo 3o, o seguinte: As
organizações públicas e privadas,
nacionais, estrangeiras ou internacionais, financiadoras
ou patrocinadoras de atividades ou de projetos referidos
neste artigo, deverão certificar-se da idoneidade
técnico-científica e da plena adesão
dos entes financiados, patrocinados, conveniados ou
contratados às normas e mecanismos de salvaguarda
previstos nesta lei, para o que deverão exigir
a apresentação do Certificado de Qualidade
em Biossegurança de que trata o art. 6o, inciso
XIX, sob pena de se tornarem co-responsáveis
pelos efeitos advindos de seu descumprimento.
Há
de se convir que o desenvolvimento, independente de
programas que tratam da saúde e segurança
ocupacional nas empresas, vem acrescentar melhores condições
para o desempenho do trabalho.
A
competição está ficando cada vez
mais dura e contar com uma força de trabalho
satisfeita e em boa forma é absolutamente essencial.
Se a empresa não dispuser de funcionários
saudáveis, não poderá competir.
Na economia globalizada de hoje, recursos humanos e
capital humano adequados são fatores dos mais
importantes em qualquer tipo de negócio.
Nesse
contexto, fica evidente a necessidade de implantação
de programas de qualidade, voltados não apenas
para produtos, mas também para seres humanos.
Ou seja, um programa moderno de qualidade deve incluir
ações de Biossegurança Ocupacional
e Ambiental, além de ações direcionadas
para a qualidade de vida dos indivíduos.