Dia Mundial da Água
22 de Março

Por: Rosmari A. M. Lazarini
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O “Dia Mundial da Água” foi criado pela ONU – Organização das Nações Unidas, através da sua Assembléia Geral, durante a realização do Encontro da Terra, no Rio de Janeiro, em 1992, tendo como objetivo principal de sensibilizar os 185 países membros quanto à exploração dos recursos hídricos de maneira racional.


Fonte: http://www.mma.gov.br/
Em 2005, a Semana da Água ocorre de 21 a 24 de março. Neste ano, inicia-se o “Decênio Internacional para a Ação Água, fonte de Vida”, definido pelas Nações Unidas para o período 2005-2015.

Todos os seres vivos necessitam de água para suas atividades biológicas. Adaptar as atividades humanas aos limites da capacidade da natureza em relação aos recursos naturais é um grande desafio, principalmente quando referimo-nos a água que por meio de seus usos múltiplos propicia muitos benefícios.

Sendo a água vital para a vida, deve-se preservá-la. Para isso, é preciso mobilizar e conscientizar toda a sociedade, assegurando fornecimento de boa qualidade para toda a população do planeta.

A água na natureza pode estar na superfície e no subterrâneo, podendo ser encontrada em três estados: sólido (gelo), gasoso (vapor) e líquido, e ser classificada em: doce, salobra e salgada.

O planeta Terra é formado por ¾ de água (doce e salgada) e apenas ¼ de terra (continentes e terras). A água doce corresponde a 2,7% do total de águas do mundo e é distribuída assim: 0,01% nos rios; 0,35% nos lagos e pântanos; 2,34% nos pólos, geleiras e icebergs e os outros 97,3% são de água salgada, vinda de mares e oceanos (SABESP, 05/10/03). A maior parte da água está nos oceanos. De toda água doce superficial disponível hoje, apenas 0,1% é potável (Mendonça, 2002).

Exceto quando está aprisionada no gelo, a água está constantemente em movimento. Ela se move através de continentes em rios e regatos, do solo para os corpos das plantas e para a atmosfera, através do corpo humano na corrente sangüínea, e para dentro e para fora das células vivas (Raven, 2001).

Aproximadamente, 1,2 bilhões de pessoas, não têm acesso à água potável ao mínimo desejado, da cota diária de 50 litros, estimada por especialistas da ONU. Com o atual descontrole do consumo e da utilização da água, esse número poderá chegar a 2,5 bilhões de pessoas até o ano de 2020. (SAAE, 2003).

Em decorrência do desenvolvimento das cidades e o rápido crescimento da população mundial no século passado, teve aumentado o consumo de água potável assim como o desperdício, acarretando a contaminação das águas superficiais e subterrâneas por esgotos domésticos e resíduos tóxicos da indústria e da agricultura, o que gerou um déficit no sistema hídrico.

A “Declaração Universal dos Direitos da Água” foi redigida
pela ONU em 22 de março de 1992.

A presente Declaração Universal dos Direitos da Água foi proclamada tendo como objetivo atingir todos os indivíduos, todos os povos e todas as nações, para que todos os homens, tendo esta Declaração constantemente no espírito, se esforcem, através da educação e do ensino, em desenvolver o respeito aos direitos e obrigações anunciados e assumam, com medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação efetiva.

Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º - A utilização da água implica o respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Fonte: Histoire de l'Eau, Georges Ifrah, 1992.


Bibliografia consultada:

MENDONÇA, R. Como cuidar do seu meio ambiente/ Bei Comunicação. – São Paulo : Bei Comunicação – (Coleção Entenda e Aprenda), 2002. 272p.

RAVEN, P. H.; EVERT, R. F.; EICHHORN, S. E. Biologia vegetal. 6.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. 2001. 906p.

SAAE. Água. A vida do nosso planeta. Programa de Educação Ambiental. Guarulhos. Saneamento ambiental e qualidade de vida, 2003. 32p.

Consulta eletrônica:

Ana. http://www.ana.gov.br/gestaoRecHidricos/UsosMultiplos/default2.asp 19/03/05
MMA. http://www.mma.gov.br/ 19/03/05

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Bióloga e editora do site: www.floraefauna.com

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