O
“Dia Mundial da Água” foi criado pela ONU – Organização
das Nações Unidas, através da sua
Assembléia Geral, durante a realização
do Encontro da Terra, no Rio de Janeiro, em 1992, tendo
como objetivo principal de sensibilizar os 185 países
membros quanto à exploração dos recursos
hídricos de maneira racional.
Fonte:
http://www.mma.gov.br/
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Em 2005, a Semana da Água ocorre de 21 a
24 de março. Neste ano, inicia-se o “Decênio
Internacional para a Ação Água,
fonte de Vida”, definido pelas Nações
Unidas para o período 2005-2015. |
Todos os seres vivos necessitam de água para suas
atividades biológicas. Adaptar as atividades humanas
aos limites da capacidade da natureza em relação
aos recursos naturais é um grande desafio, principalmente
quando referimo-nos a água que por meio de seus
usos
múltiplos propicia
muitos benefícios.
Sendo a água vital para a vida, deve-se preservá-la.
Para isso, é preciso mobilizar e conscientizar
toda a sociedade, assegurando fornecimento de boa qualidade
para toda a população do planeta.
A água na natureza pode estar na superfície
e no subterrâneo, podendo ser encontrada em três
estados: sólido (gelo), gasoso (vapor) e líquido,
e ser classificada em: doce, salobra e salgada.
O planeta Terra é formado por ¾ de água
(doce e salgada) e apenas ¼ de terra (continentes
e terras). A água doce corresponde a 2,7% do total
de águas do mundo e é distribuída
assim: 0,01% nos rios; 0,35% nos lagos e pântanos;
2,34% nos pólos, geleiras e icebergs e os outros
97,3% são de água salgada, vinda de mares
e oceanos (SABESP, 05/10/03). A maior parte da água
está nos oceanos. De toda água doce superficial
disponível hoje, apenas 0,1% é potável
(Mendonça, 2002).
Exceto
quando está aprisionada no gelo, a água
está constantemente em movimento. Ela se move através
de continentes em rios e regatos, do solo para os corpos
das plantas e para a atmosfera, através do corpo
humano na corrente sangüínea, e para dentro
e para fora das células vivas (Raven, 2001).
Aproximadamente,
1,2 bilhões de pessoas, não têm acesso
à água potável ao mínimo desejado,
da cota diária de 50 litros, estimada por especialistas
da ONU. Com o atual descontrole do consumo e da utilização
da água, esse número poderá chegar
a 2,5 bilhões de pessoas até o ano de 2020.
(SAAE, 2003).
Em
decorrência do desenvolvimento das cidades e o rápido
crescimento da população mundial no século
passado, teve aumentado o consumo de água potável
assim como o desperdício, acarretando a contaminação
das águas superficiais e subterrâneas por
esgotos domésticos e resíduos tóxicos
da indústria e da agricultura, o que gerou um déficit
no sistema hídrico.
A
“Declaração Universal dos Direitos da Água”
foi redigida
pela ONU em 22 de março de 1992.
A presente Declaração Universal dos Direitos
da Água foi proclamada tendo como objetivo atingir
todos os indivíduos, todos os povos e todas as
nações, para que todos os homens, tendo
esta Declaração constantemente no espírito,
se esforcem, através da educação
e do ensino, em desenvolver o respeito aos direitos e
obrigações anunciados e assumam, com medidas
progressivas de ordem nacional e internacional, o seu
reconhecimento e a sua aplicação efetiva.
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio
do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação,
cada região, cada cidade, cada cidadão é
plenamente responsável aos olhos de todos.
Art.
2º - A água é a seiva do nosso planeta.
Ela é a condição essencial de vida
de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não
poderíamos conceber como são a atmosfera,
o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura.
O direito à água é um dos direitos
fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal
qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração
dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação
da água em água potável são
lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo,
a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução
e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso
planeta dependem da preservação da água
e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando
normalmente para garantir a continuidade da vida sobre
a Terra. Este equilíbrio depende, em particular,
da preservação dos mares e oceanos, por
onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente
uma herança dos nossos predecessores; ela é,
sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores.
Sua proteção constitui uma necessidade vital,
assim como uma obrigação moral do homem
para com as gerações presentes e futuras.
Art.
6º - A água não é uma doação
gratuita da natureza; ela tem um valor econômico:
precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara
e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer
região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada,
nem poluída, nem envenenada. De maneira geral,
sua utilização deve ser feita com consciência
e discernimento para que não se chegue a uma situação
de esgotamento ou de deterioração da qualidade
das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água
implica o respeito à lei. Sua proteção
constitui uma obrigação jurídica
para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão
não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe
um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção
e as necessidades de ordem econômica, sanitária
e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água
deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão
de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Fonte: Histoire de l'Eau, Georges Ifrah, 1992.
Bibliografia consultada:
MENDONÇA,
R. Como cuidar do seu meio ambiente/ Bei Comunicação.
– São Paulo : Bei Comunicação – (Coleção
Entenda e Aprenda), 2002. 272p.
RAVEN,
P. H.; EVERT, R. F.; EICHHORN, S. E. Biologia vegetal.
6.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. 2001. 906p.
SAAE.
Água. A vida do nosso planeta. Programa de
Educação Ambiental. Guarulhos. Saneamento
ambiental e qualidade de vida, 2003. 32p.
Consulta
eletrônica:
Ana. http://www.ana.gov.br/gestaoRecHidricos/UsosMultiplos/default2.asp
19/03/05
MMA. http://www.mma.gov.br/
19/03/05