O
Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) realiza nesta
segunda-feira (3), em Belo Horizonte (MG), mais uma reunião
pública da Região Sudeste sobre o uso das
Áreas de Preservação Permanente (APPs).
Trata-se do terceiro encontro regional sobre a proposta
de resolução que definirá situações
de utilidade pública, interesse social ou de baixo
impacto para retirada de vegetação em margens
de rios e lagos (naturais ou artificiais), nascentes e
olhos d´água, veredas, topos de morros, áreas
indígenas, regiões muito inclinadas, manguezais
e dunas. A reunião será no Crea/MG (Av.
Álvares Cabral, 1600; Bairro Santo Agostinho),
das 9h às 18h.
Participarão do debate o secretário-executivo
do Ministério do Meio Ambiente, Claudio Langone,
o diretor do Conama, Nilo Diniz, além de membros
do conselho representando setores produtivos, entidades
governamentais e não-governamentais, Ministério
Público, entre outros.
Já aconteceram reuniões em Porto Alegre
(RS) e Belém (PA), e os próximos encontros
serão em Recife e Goiânia. Os debates servem
para esclarecer a população sobre porque
o Conama está regulamentando o uso das APPs e para
preparar a votação do tema, ainda em outubro.
A vegetação nessas áreas é
protegida pela legislação federal desde
1934 (Decreto 23.793), e também pelo Código
Florestal (1965). Além de manter a quantidade e
a qualidade das águas, ajudam a conter inundações,
erosões e deslizamentos de terras, fixam dunas,
protegem o solo e abrigam espécies animais e vegetais
importantes para o equilíbrio ecológico.
A manutenção e a recuperação
das APPs são fundamentais para o bem estar das
populações em regiões urbanas e rurais,
mas seu uso é uma realidade que não pode
ser desprezada. A construção de pontes e
estradas, obras de saneamento e de abastecimento de água,
por exemplo, normalmente necessitam de licenciamento para
retirada de vegetação em margens de rios
e outras áreas. Daí a necessidade de que
sejam definidas normas para a intervenção
nas APPs.
Enquanto o Conselho não elabora essas regras, muitos
estados e municípios têm criado suas prórias
legislações para a retirada de vegetação
e realização de obras nessas áreas.
Muitas dessas leis, no entanto, são menos restritivas
que o Código Florestal Brasileiro e podem estar
comprometendo a preservação das APPs.
O Conama debate a proposta de resolução
sobre esse tema desde 2001, de acordo com o que foi estabelecido
pela Medida Provisória 2166-67. No Congresso Nacional,
cerca de 20 projetos de lei propõem alterações
legais para flexibilizar o desmatamento e o uso das APPs.
Além da degradação ambiental, remover
a vegetação das APPs pode causar prejuízos
sociais, aos cofres públicos e ao desenvolvimento
econômico. De acordo com a Pesquisa de Informações
Básicas Municipais (Munic) do IBGE, a quase totalidade
dos 5.560 municípios brasileiros declarou que a
agricultura e a pecuária são atividades
econômicas expressivas. O desmatamento de margens
de rios e lagos e no entorno de nascentes é comum
nessas atividades. Na pesquisa, cerca de 40% das cidades
brasileiras registraram prejuízos à agropecuária
pela degradação ambiental.
Ainda conforme a pesquisa, mais de 40% dos municípios,
de norte a sul do País, identificaram problemas
na atividade pesqueira com a destruição
de mata ciliar (na margem de rios e lagos) e de manguezais
e assoreamento de rios. Outros prejuízos apontados
pelas prefeituras foram esgotamento de solos, erosão
e escassez de água. Todos esses problemas estão
ligados direta ou indiretamente ao estado de preservação
das APPs.
A pesquisa pode ser conferida em www.mma.gov.br/publicao_05_2005/munic.html
A
proposta de resolução Conama sobre APPs
pode ser conferida em www.mma.gov.br/conama
ASCOM
Fonte:
http://www.mma.gov.br/ascom/ultimas/index.cfm?id=1983