Aprovação
poderia causar ocupação urbana em áreas
de preservação permanente
O Presidente da República, Luiz Inácio Lula
da Silva, vetou no início da noite de hoje o Artigo
64 do Projeto de Lei 2109/1999, aprovado em 8 de julho
pelo Congresso Nacional. O texto dispõe sobre o
patrimônio de afetação de incorporações
imobiliárias, letras e cédulas de crédito
imobiliário e dá outras providências,
mas, no artigo citado, revogava a aplicação
do Código Florestal (Lei 4771/1965) em áreas
urbanas. "O MMA enviou parecer à Presidência
da República recomendando o veto devido às
implicações ecológicas, econômicas,
jurídicas e sociais que teria para todo o país",
disse o secretário de Biodiversidade e Florestas
do MMA, João Paulo Capobianco.
O
Código Florestal regulamenta o uso e a conservação
florestal e do solo em regiões urbanas e rurais
instituindo a Reserva Legal e as Áreas de Preservação
Permanente (APPs), que são aqueles espaços
que podem ser usados apenas em regime especial ou que
devem ser preservados inclusive por questões de
segurança pública, respectivamente. Hoje,
a Lei 4771/1965 e o Estatuto das Cidades são os
pricipais instrumentos para o planejamento urbano, servindo
de suporte a municípios e estados, já que
muitas administrações incorporaram em suas
leis aspectos do Código Florestal.
Outro
aspecto de extrema relevância para muitas cidades
brasileiras é a manutenção da qualidade
ambiental e de vida das populações, sem
falar nos chamados riscos socioambientais. Com a correta
aplicação do Código Florestal, a
vegetação é preservada em topos de
morros, nascentes, manguezais, dunas, margens de rios
e arroios, por exemplo. Entre os benefícios, é
possível citar a conservação da diversidade
biológica e dos recursos hídricos, sem falar
na proteção do solo, que pode evitar deslizamentos
em áreas críticas, com enormes prejuízos
humanos e materiais. "O Código Florestal não
trata apenas da proteção de florestas e
matas, mas também auxilia na manutenção
da qualidade ambiental e de vida da população
brasileira em meio urbano", disse Capobianco.
De
acordo com o secretário, a sanção
do PL 2109 com a manutenção do Artigo 64
afetaria todas as regiões urbanas do país,
mas principalmente a Mata Atlântica e a Zona Costeira,
onde vive a maioria dos brasileiros. Inúmeros ecossistemas
hoje protegidos deixariam de ser considerados como de
preservação permanente, por exemplo, colocando
em risco os remanescentes da Mata Atlãntica, da
qual restam menos de 10% da área original.
FONTE: ASCOM