A
Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama no Rio
de Janeiro conseguiu uma importante vitória contra
a importação de pneus usados.
A decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da
2ª Região concedeu efeito suspensivo no recurso
de apelação que a autarquia moveu contra
a sentença que liberou a importação
de pneus usados às empresas BS Colway Remoldagem
de Pneus Ltda. e Casa Amaro Ltda.
O TRF acatou as razões expostas pelo Ibama, entre
elas a reconhecida proibição da importação
de pneus usados, tendo sido demonstrados os prejuízos
que podem causar ao meio ambiente diante da liberação
de resíduos sólidos e dos riscos à
saúde pública, pois os pneus usados abandonados
ou dispostos inadequadamente acumulam água das
chuvas, formando ambientes propícios à disseminação
de doenças como a dengue e febre amarela. Além
disso, podem ameaçar o nível de empregos
de empresas nacionais produtoras de pneumáticos
novos.
A importação de pneus usados é proibida
no Brasil, mas empresas vinham conseguindo na Justiça,
autorização para trazer carcaças
com o compromisso único de usá-las como
matéria-prima para a produção de
pneus reformados. Porém, comprovou-se que a empresa
BS Colway estava vendendo pneus usados importados direto
para mercado interno, em contrariedade à ordem
judicial e a resolução Conama nº 258/99.
Telma Peixoto
Ascom/Sede
FONTE:
http://www.ibama.gov.br/novo_ibama/paginas/materia.php?id_arq=3651