O
Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou hoje
a revisão da Resolução 283, de 2001,
estabelecendo nova classificação e definindo
os resíduos de serviços de saúde
que devem ser tratados antes da disposição
final, em aterros sanitários licenciados. O novo
texto determina a separação dos resíduos
nos locais onde são gerados, reduzindo, assim,
o volume do lixo que precisa de tratamento. Conseqüentemente,
os gastos de prefeituras, hospitais, laboratórios
e outros estabelecimentos de saúde também
serão diminuídos.
De acordo com o secretário executivo do Ministério
do Meio Ambiente, Claudio Langone, a destinação
final dos resíduos de serviços de saúde
é muito cara, porque tem que ser feita ou em locais
especiais ou receber tratamento adequado, como incineração.
Para os pequenos municípios, de até 30 mil
habitantes, que sequer dispõem de aterros sanitários,
a disposição final desse lixo é um
grande problema. A resolução aprovada hoje,
além de reduzir os tipos de resíduos que
precisam de tratamento, prevê a disposição
em locais especialmente preparados, de acordo com critérios
estabelecidos.
A resolução original determinava que todos
os resíduos biológicos, do grupo A, como
por exemplo, bolsas de sangue transfusionais vazias ou
com volume residual pós-transfusão (ou seja,sem
contaminação), e filtros de ar , usados
em áreas contaminadas, precisavam de tratamento
antes da disposição final. Com o novo texto,
esses resíduos poderão ser dispostos em
locais licenciados sem tratamento prévio.
De acordo com a resolução, os geradores
de resíduos de serviços de saúde,
como hospitais, laboratórios e outros, terão
dois anos, da data da publicação no Diário
Oficial, para se adequarem as novas exigências.
Caberá aos órgãos estaduais e municipais
de meio ambiente a fiscalização do cumprimento
da resolução.
ASCOM
FONTE:
http://www.mma.gov.br/ascom/ultimas/index.cfm?id=1652