A
ameaça das sementes estéreis está
de volta. Europa e Canadá conferiram este mês
duas novas patentes dessa tecnologia à Delta &
Pine Land e ao Departamento de Agricultura dos Estados
Unidos (USDA, na sigla em inglês). De acordo com
nota divulgada pelo Greenpeace Internacional, o pedido
para estas mesmas patentes também foi depositado
no Brasil, na Austrália, na China, no Japão,
em Hong Kong, na Turquia e na África do Sul.
As empresas multinacionais de agrotóxicos e transgênicos
estão de olho na próxima Conferência
das Partes (COP-8) da Convenção da Biodiversidade
das Nações Unidas (CDB), que acontecerá
em Curitiba em março do próximo ano, e investindo
na tentativa de derrubar a moratória internacional
às sementes terminator, em vigor desde 2000 por
recomendação da própria Convenção.
Mas antes mesmo da COP8, a sinalização sobre
o posicionamento dos países será dada na
Espanha, em janeiro, onde será realizada a reunião
do grupo de trabalho da CDB sobre seu artigo 8(j). É
no processo de preparação da delegação
brasileira para a reunião de Granada (Espanha)
que nossas atenções devem se voltar neste
momento - sem deixar de lado, evidentemente, o sinuoso
processo de regulamentação da lei de biossegurança.
O artigo 8 da CDB trata das medidas que os países
parte da Convenção devem adotar para se
conservar in situ, isto é, em seu local natural,
a diversidade biológica. O inciso "j"
desse artigo refere-se ao respeito e à preservação
do conhecimento, inovações e práticas
das comunidades tradicionais, à promoção
de sua aplicação com o consentimento prévio
e participação de seus detentores e à
repartição eqüitativa dos benefícios
oriundos da utilização destes conhecimentos,
inovações e práticas. No quadro da
CDB, é também no 8(j) que entram tanto as
sementes transgênicas estéreis como as demais
formas de tecnologias genéticas de restrição
de uso (GURTs, em inglês).
A lei de biossegurança em vigor no país
proíbe o uso, a comercialização,
o registro, o patenteamento e o licenciamento das sementes
terminator (sementes transgênicas que impedem que
o agricultor as multiplique). Até aí, a
legislação anterior proibia o plantio de
soja ou de qualquer outra semente transgênica sem
a realização prévia de estudos de
impacto ambiental e à saúde. O mesmo diziam
decisões judiciais. Deu no que deu, prevalecendo
as leis da impunidade e do fato consumado. Por isso que
o alerta do Greenpeace de que os pedidos da Delta &
Pine/USDA também foram feitos aqui é especialmente
preocupante.
Dois levantamentos recentes, um de julho e outro de setembro,
indicam que as 10 maiores empresas de sementes controlam
50% do mercado global e que, em relação
às sementes transgênicas, a Monsanto sozinha
detém 88% do mercado mundial.
Ciente disso, a FAO alerta que o uso de GURTs pode reforçar
a tendência de concentração e integração
(empresas grandes comprando as menores) do setor sementeiro,
deixando os agricultores totalmente dependentes do fornecimento
formal de sementes. Quem garante que, se liberadas, essas
empresas não passarão a produzir exclusivamente
sementes transgênicas com genes terminator?
Apesar de blasfemarem ao dizer que as sementes estéreis
são uma medida de biossegurança, as empresas
vislumbram com a liberação dessa tecnologia
resolver seus problemas para recolhimento de royalties
dos produtores que usam sementes transgênicas e
também acabar com o uso não autorizado de
suas sementes patenteadas. Mas o mais preocupante da história
é imaginar esses genes que impedem as sementes
de germinarem, se introduzidos no ambiente, se disseminando
livremente através de polinizadores e do vento
e contaminando os cultivos não-transgênicos,
além da imensa variedade de sementes crioulas mantidas
por agricultores familiares e comunidades tradicionais
e ainda espécies nativas aparentadas.
Com uma intensa movimentação internacional
de grãos resultante do comércio entre países,
o banimento dessa séria ameaça à
segurança alimentar só será efetivo
se for global.
Editorial do boletim nº 276 da campanha Por um Brasil
Livre de Transgênicos. Consulte a página
www.banterminator.org, com informações em
inglês, espanhol e francês.
Fonte:
http://www.cidadania.org.br/conteudo.asp?conteudo_id=5343