Gisele
Teixeira
O
Diário Oficial da União desta quinta-feira
(06) traz publicada a resolução 371, do
Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). O texto estabelece
diretrizes
gerais para orientar o Ibama, órgãos ambientais
estaduais e municipais sobre os procedimentos necessários
na cobrança e aplicação dos recursos
pagos por empresas cujas atividades gerem impacto ambiental
significativo.
A
medida foi aprovada na 47ª reunião extraordinária
do Conselho, em Curitiba. O objetivo é garantir
clareza e objetividade para a gestão desses recursos,
assim como definir formas de controle de gastos. Com a
resolução,
será possível estabelecer como o órgão
ambiental poderá avaliar o grau do dano causado
ao meio ambiente.
A
compensação ambiental foi instituída
pela lei 9.985, de 2000, que cria o Sistema Nacional de
Unidades de Conservação (Snuc). Ela determina
que, nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos
de significativo impacto para o meio ambiente, o empreendedor
é obrigado a investir em Unidades de Conservação
(Ucs) para compensar os danos causados. A lei vale tanto
para
empreendedores privados, quanto para públicos.
A
resolução aprovada pelo Conama define regras
para o recolhimento e a repartição dos recursos
da compensação ambiental. A medida estabelece
que o dinheiro recolhido da compensação
ambiental seja aplicado em diferentes
unidades de conservação, sejam elas federal,
estaduais ou municipais.
A
escolha das unidades que serão beneficiadas pela
compensação deverá obedecer critérios
específicos. Todas as áreas afetadas pela
obra receberão recursos de forma proporcional.
Não havendo UC afetada, os recursos gerados serão
aplicados na criação ou manutenção
de unidades de proteção integral no mesmo
bioma da região onde a obra será construída.
Até
que o Ibama ou órgãos ambientais estaduais
ou municipais estabeleçam e publiquem uma metodologia
para definição do grau de impacto ambiental,
o percentual será fixado em 0.5% dos custos previstos
para a implantação do
empreendimento.
Também
foi publicada nesta quinta-feira a portaria que implementa
o Documento de Origem Florestal, que irá subsitutir
a Autorização de Transporte de Produto Florestal
(ATPF). O texto cria um Comitê Técnico para
acompanhar e avaliar a implantação do novo
sistema. Esse comitê será integrado por dois
representantes do Ministério do Meio Ambiente,
dois da Associação Brasileira de Entidades
Estaduais de Meio Ambiente, um do Fórum Brasileiro
das ONGs e Movimentos Sociais e um do setor empresarial.
O grupo deve apresentar relatório em 120 dias.
ASCOM
FONTE:
http://www.mma.gov.br/ascom/ultimas/index.cfm?id=2434