Brasília
(03/06/05) – O Ibama emitiu hoje oito autos de infração
contra empresas fabricantes e importadoras de pneus novos
nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio
Grande do Sul. As empresas foram autuadas por descumprir
a Resolução n° 258/1999 do CONAMA, que
estabelece para elas a obrigação de coletar
e dar a destinação final, ambientalmente
adequada, aos pneus inservíveis existentes no país.
Os prazos e as quantidades a serem coletadas para destinação
final adequada começaram a ser cobrados a partir
de 1° de janeiro de 2002, onde para cada quatro pneus
novos fabricados no Brasil ou importados, inclusive os
que acompanham os veículos importados, as empresas
deveriam dar destinação final a um pneu
inservível. Em 2003, a proporção
era de dois pneus novos ou importados para um inservível
e em 2004, de um para um. No ano de 2005, a proporção
ficou apertada para as empresas.
Para cada quatro pneus novos ou importados, cinco deveriam
receber a destinação adequada. O objetivo
dessa proporção é resgatar o passivo
de pneus que não foram destinados em anos anteriores.
“Os pneus usados abandonados ou dispostos inadequadamente
não são apenas um problema ambiental, mas
também de saúde pública, pois acumulam
água das chuvas, formando ambientes propícios
à disseminação de doenças
como a dengue e a febre amarela”, afirma o Coordenador
Geral de Controle e Qualidade Ambiental do Ibama, Márcio
Freitas.
Para determinar o valor das multas, um grupo de trabalho
composto por técnicos do Ibama, levou em consideração
a gravidade do evento danoso ao meio ambiente e a quantidade
de pneus que deixaram de ser recolhidos e destinados pelas
empresas, dados comprovadamente demonstrados pelo Cadastro
Técnico Federal e pelas declarações
de destinação de pneumáticos inservíveis
enviadas por elas ao Ibama.
Telma Peixoto
Ascom/Sede
FONTE:
http://www.ibama.gov.br/novo_ibama/paginas/materia.php?id_arq=2779