Fabricantes e importadores de pneus novos são autuados pelo Ibama


Brasília (03/06/05) – O Ibama emitiu hoje oito autos de infração contra empresas fabricantes e importadoras de pneus novos nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. As empresas foram autuadas por descumprir a Resolução n° 258/1999 do CONAMA, que estabelece para elas a obrigação de coletar e dar a destinação final, ambientalmente adequada, aos pneus inservíveis existentes no país.

Os prazos e as quantidades a serem coletadas para destinação final adequada começaram a ser cobrados a partir de 1° de janeiro de 2002, onde para cada quatro pneus novos fabricados no Brasil ou importados, inclusive os que acompanham os veículos importados, as empresas deveriam dar destinação final a um pneu inservível. Em 2003, a proporção era de dois pneus novos ou importados para um inservível e em 2004, de um para um. No ano de 2005, a proporção ficou apertada para as empresas.

Para cada quatro pneus novos ou importados, cinco deveriam receber a destinação adequada. O objetivo dessa proporção é resgatar o passivo de pneus que não foram destinados em anos anteriores.

“Os pneus usados abandonados ou dispostos inadequadamente não são apenas um problema ambiental, mas também de saúde pública, pois acumulam água das chuvas, formando ambientes propícios à disseminação de doenças como a dengue e a febre amarela”, afirma o Coordenador Geral de Controle e Qualidade Ambiental do Ibama, Márcio Freitas.

Para determinar o valor das multas, um grupo de trabalho composto por técnicos do Ibama, levou em consideração a gravidade do evento danoso ao meio ambiente e a quantidade de pneus que deixaram de ser recolhidos e destinados pelas empresas, dados comprovadamente demonstrados pelo Cadastro Técnico Federal e pelas declarações de destinação de pneumáticos inservíveis enviadas por elas ao Ibama.

Telma Peixoto
Ascom/Sede

FONTE:
http://www.ibama.gov.br/novo_ibama/paginas/materia.php?id_arq=2779


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