Instituído GT para revisar legislação dos agrotóxicos


As comissões de Participação Legislativa Popular de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul instituíram, nesta quinta-feira (05-05), o Grupo de Trabalho (GT) que irá propor mudanças na legislação que disciplina a comercialização e o uso dos agrotóxicos. O objetivo é regulamentar o livre comércio dos saneantes domissanitários, produtos de uso predominantemente urbano, como aerosóis contra insetos, formicidas e raticidas. O GT será formado por dez órgãos governamentais: secretarias estaduais da Agricultura, Meio Ambiente e Saúde, Fepagro, Emater, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do RS (Crea-RS), ministério da Agricultura, Embrapa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Sindicato dos Técnicos Agrícolas do RS (Sintargs).

Autor do pedido de criação do GT, o deputado Jerônimo Goergen (PP) esclarece que a venda e o uso indiscriminado dos domissanitários representam uma séria ameaça à saúde humana e ao meio ambiente, uma vez que as dosagens e os princípios ativos são os mesmos dos encontrados nos agrotóxicos aplicados em lavouras. "Diferentemente dos agrotóxicos para uso agrícola, que para serem adquiridos necessitam de receita elaborada por profissional habilitado, os produtos domissanitários não atendem a esta exigência", explica. O parlamentar adverte que os riscos de contaminação podem ser dar de diferentes maneiras, como produtos inadequados, doses elevadas, falta de proteção do aplicador e contato com embalagens descartadas indevidamente.

A primeira reunião do GT do agrotóxico será realizada na próxima quarta-feira (11-05), às 14h, na sala Professor Salzano Vieira da Cunha, no 3º andar da Assembléia Legislativa. Os trabalhos serão conduzidos pelo cooerdenador da Câmara de Agronomia do Crea-RS, Bernardo Luiz Palma. Para Jerônimo, é importante aproveitar as propostas que já foram apresentadas em outras oportunidades para acelerar a elaboração da minuta do projeto.

"Obviamente teremos que nos deter na Lei nº 7.747 e no Decreto 30.811, ambos datados de 1982. A partir disso avançaremos no debate com as propostas e idéias que surgirão pelo caminho", raciocina o parlamentar.

FONTE:
http://www.agrolink.com.br/noticias/pg_detalhe_noticia.asp?cod=26530


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