Um
relatório divulgado ontem pela Fundação
Estadual do Meio Ambiente (Fema) mostra que o desmatamento
ilegal avança em Mato Grosso. No período
de 2003 e 2004, de um total de 1,8 milhão de hectares
desmatados apenas um terço - ou cerca de 600 mil
hectares - estava autorizado por órgãos
ambientais. O tamanho da área desmatada, legal
e ilegalmente, é de 29,7 milhões de hectares
e já representa 32,3% do território mato-grossense.
Mas conforme registros da Fema, 2004 está sendo
o ano de fiscalização mais rigorosa. Até
outubro, o órgão aplicou 1162 autos de infração
contra proprietários que desmataram reserva legal,
preservação permanente ou áreas que
até poderiam ser desmatadas, mas não tinham
licença.
As multas aplicadas pela Fema correspondem a R$ 105 milhões,
um dinheiro que, como acontece em anos anteriores, dificilmente
chegará aos cofres estaduais. O diretor de Recursos
Florestais da fundação, Rodrigo Justos de
Brito, diz que a aplicação de multas não
tem a simples arrecadação como objetivo.
O que se espera com a repressão, segundo Justos,
é fazer com que os infratores recuperem as áreas
desmatadas irregularmente.
O diretor da Fema explicou que quando a área é
recomposta o infrator pode obter um desconto de até
90% no valor da multa. Na visão de Justos, é
teórico o rigor da lei ambiental federal 9605/98,
que elevou o valor das multas em caso de crimes ambientais.
Compartilha desse entendimento o assessor jurídico
do órgão, Arnaldo Dorileo Leite, que vê
no direito aos inúmeros recursos administrativos
e judiciais uma forma de manter os infratores impunes
e de levar a legislação ao descrédito.
No âmbito da Fema, reclamou Leite, aquele que desmata
pode recorrer três vezes da multa sofrida e o tempo
de tramitação dos processos pode passar
de três anos. Depois disso, o infrator ainda pode
recorrer a justiça comum e passar décadas
respondendo ao processo sem sofrer qualquer medida punitiva.
Por causa disso, a lei que tinha a aprovação
da sociedade ou era temida por muitos estaria caindo no
descrédito, segundo Rodrigo Justos. Até
1999, lembrou o diretor de Recursos Florestais da Fema,
a multa máxima prevista era de R$ 4,9 mil. A partir
de 99, quando a 9605 foi regulamentada pelo Governo Federal,
o limite subiu para R$ 50 milhões. (AA)
FONTE: http://www.amazonia.org.br/noticias/noticia.cfm?id=137929