Está
em análise na Câmara o Projeto de Lei 5104/05,
que torna crime a prática de hidropirataria, definida
como a captação de água não
autorizada pelo poder público e seu transporte
para águas internacionais ou para território
de outro país para utilização comercial,
consumo ou pesquisa científica. A proposta, da
deputada Ann Pontes (PMDB-PA), estipula pena de prisão
de dois a quatro anos para o infrator, que também
fica sujeito a multa.
Ann Pontes ressalta que o poder público deve zelar
pela conservação da água doce, pois
se trata de um recurso natural que tem papel estratégico
no desenvolvimento dos países. Segundo a deputada,
navios petroleiros de bandeiras estrangeiras estariam
abastecendo seus reservatórios na foz do rio Amazonas,
antes de retornar a águas internacionais. As embarcações
levariam a água para países com escassez
de recursos hídricos. "O que tornaria a atividade
lucrativa seria o fato de que o tratamento de água
doce para consumo humano é muito mais barato que
a dessalinização de água do mar",
afirma.
Atualmente, de acordo com a Lei 9433/97, a captação
não autorizada de água doce constitui infração
cuja multa máxima é de R$ 10 mil. A deputada
considera essa punição insuficiente para
coibir o delito.
Tramitação
A proposta está sendo analisada pela Comissão
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,
onde será relatada pelo deputado Sandro Matos (PTB-RJ).
Posteriormente, o projeto será encaminhado às
comissões de Minas e Energia; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania. A matéria está
sujeita à votação em plenário.
Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Pierre Triboli
FONTE:
http://www3.camara.gov.br/internet/agencia/materias.asp?pk=68270