O Conama contra as APPs


Henrique Cortez *

O Conama, em poucos dias, estará votando uma resolução que “flexibiliza” o uso e a ocupação nas Áreas de Preservação Permanentes (APPs). De acordo com o próprio Ministério do Meio Ambiente – “o texto aprovado na Câmara de Gestão Territorial, considera de utilidade pública e de interesse social, entre outras coisas, obras de infra-estrutura destinadas a serviços públicos de transporte, saneamento e energia, pesquisa e extração de minerais, implantação de área verde pública em zona urbanas, e atividades de manejo agroflorestal sustentável.

Os ambientalistas e organizações da sociedade civil continuam a questionar esta proposta de resolução, não apenas porque não estamos convencidos de suas boas intenções, como também porque não concordamos com o princípio de regulação do fato consumado.
Em outra frente, o setor elétrico está em franca campanha pelo enfraquecimento dos processos de licenciamento. Nos últimos anos acompanhamos uma crescente “satanização” da legislação ambiental e dos órgãos ambientais. O argumento de que o cuidado ambiental "prejudica" o desenvolvimento é particularmente utilizado pelo setor energético e pelos grandes riscos industriais.

É uma estranha, se não inacreditável, coincidência que estes esforços pelo enfraquecimento do licenciamento ambiental e pela a criação de “facilidades” na supressão das APPs estejam ocorrendo ao mesmo tempo. E, nos dois casos, capitaneados pelo Ministério de Minas e Energia.

O Conama, na nossa percepção, articula uma resolução que é uma clara ameaça às APPs, na exata forma e medida dos interesses econômicos, ocultos sob um aparente interesse social.

Em seminário, realizado em 18/4/2005, a Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos do Conama, apresentou a base desta proposta de resolução. Vejam as apresentações realizadas nesta reunião em http://www.mma.gov.br/port/conama/index.cfm.
Na apresentação do MME, por exemplo, é afirmado que:

• Atividade minerária é definida como de interesse nacional no parágrafo primeiro do Artigo 176 da CF 1988;
• O interesse nacional é qualificador;
• O desenvolvimento sustentável do País requer que a regra de excepcionalidade debatida vincule a definição jurídica com a decisão política.

Nesta lógica, nenhuma APP estará a salvo porque, nesta proposta de resolução, conforme o “§ 1º. A intervenção ou supressão de vegetação em área de preservação permanente somente poderá ser autorizada quando o requerente comprovar: I - a inexistência de alternativa técnica e locacional às obras, planos, atividades ou projetos propostos.”
Esta hipótese será absolutamente verdade em qualquer atividade minerária, que jamais terão alternativas locacionais. Se a jazida estiver em uma APP bastará usar as motoserras e o problema estará resolvido.

A proposta de resolução é a materialização de um sonho para as empreiteiras, mineradoras, geradoras e distribuidoras de energia, e outros “patrióticos” setores que desejam o nosso saudável desenvolvimento, tendo o lucro fácil apenas como objetivo secundário. Nossa história de uso insustentável e ganancioso de nossos recursos naturais prova que não é assim que funciona.

Dominique Louette, assessora técnica do Conama, em O Estado de São Paulo, de 24/5/2005, afirmou - "Se você proíbe a mineração em APP, não tem mais mineração no Brasil", resume. Afinal, é nesses locais que se extraem, por exemplo, a areia e a brita de que depende a indústria da construção civil.

Na lógica desta proposta de resolução o escândalo da hidrelétrica de Barra Grande não teria ocorrido, porque teria sido simples e fácil eliminar a floresta primária de araucária.
Há menos de um ano, a articulação dos movimentos sociais e ambientais foi capaz de impedir uma irresponsável modificação do Código Florestal. Agora, o Conama pretende fazer o mesmo, inclusive permitindo a regularização dos loteamentos ilegais em áreas de preservação.

Em relação às APPs, na falta de capacidade e competência em exigir o cumprimento da lei, resolve-se pelo reconhecimento do fato consumado, ou, de forma menos elegante, pela regulamentação da esculhambação. Seria melhor se tal criatividade fosse usada a favor das questões sócio-ambientais.

A cada dia, percebemos maior e mais eficaz pressão pela irrestrita exploração dos recursos naturais em prol de uma política desenvolvimentista de curto prazo, sem qualquer compromisso para com as gerações futuras.

Do mesmo modo como aconteceu na tentativa de alteração do Código Florestal, devemos nos articular e pressionar, ou sofreremos mais uma severa derrota, como várias outras ao longo dos últimos cinco anos.

De qualquer forma, continuamos a questionar a quem serve, de fato, tal proposta de resolução. Aos interesses maiores da sociedade brasileira certamente não é.

* Henrique Cortez (henriquecortez@jornaldomeioambiente.com.br) é ambientalista e subeditor do Jornal do Meio Ambiente.

FONTE:
http://www.cidadania.org.br/conteudo.asp?conteudo_id=5078


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