Henrique Cortez *
O
Conama, em poucos dias, estará votando uma resolução
que “flexibiliza” o uso e a ocupação nas
Áreas de Preservação Permanentes
(APPs). De acordo com o próprio Ministério
do Meio Ambiente – “o texto aprovado na Câmara de
Gestão Territorial, considera de utilidade pública
e de interesse social, entre outras coisas, obras de infra-estrutura
destinadas a serviços públicos de transporte,
saneamento e energia, pesquisa e extração
de minerais, implantação de área
verde pública em zona urbanas, e atividades de
manejo agroflorestal sustentável.
Os ambientalistas e organizações da sociedade
civil continuam a questionar esta proposta de resolução,
não apenas porque não estamos convencidos
de suas boas intenções, como também
porque não concordamos com o princípio de
regulação do fato consumado.
Em outra frente, o setor elétrico está em
franca campanha pelo enfraquecimento dos processos de
licenciamento. Nos últimos anos acompanhamos uma
crescente “satanização” da legislação
ambiental e dos órgãos ambientais. O argumento
de que o cuidado ambiental "prejudica" o desenvolvimento
é particularmente utilizado pelo setor energético
e pelos grandes riscos industriais.
É uma estranha, se não inacreditável,
coincidência que estes esforços pelo enfraquecimento
do licenciamento ambiental e pela a criação
de “facilidades” na supressão das APPs estejam
ocorrendo ao mesmo tempo. E, nos dois casos, capitaneados
pelo Ministério de Minas e Energia.
O Conama, na nossa percepção, articula uma
resolução que é uma clara ameaça
às APPs, na exata forma e medida dos interesses
econômicos, ocultos sob um aparente interesse social.
Em seminário, realizado em 18/4/2005, a Câmara
Técnica de Assuntos Jurídicos do Conama,
apresentou a base desta proposta de resolução.
Vejam as apresentações realizadas nesta
reunião em http://www.mma.gov.br/port/conama/index.cfm.
Na apresentação do MME, por exemplo, é
afirmado que:
• Atividade minerária é definida como de
interesse nacional no parágrafo primeiro do Artigo
176 da CF 1988;
• O interesse nacional é qualificador;
• O desenvolvimento sustentável do País
requer que a regra de excepcionalidade debatida vincule
a definição jurídica com a decisão
política.
Nesta lógica, nenhuma APP estará a salvo
porque, nesta proposta de resolução, conforme
o “§ 1º. A intervenção ou supressão
de vegetação em área de preservação
permanente somente poderá ser autorizada quando
o requerente comprovar: I - a inexistência de alternativa
técnica e locacional às obras, planos, atividades
ou projetos propostos.”
Esta hipótese será absolutamente verdade
em qualquer atividade minerária, que jamais terão
alternativas locacionais. Se a jazida estiver em uma APP
bastará usar as motoserras e o problema estará
resolvido.
A proposta de resolução é a materialização
de um sonho para as empreiteiras, mineradoras, geradoras
e distribuidoras de energia, e outros “patrióticos”
setores que desejam o nosso saudável desenvolvimento,
tendo o lucro fácil apenas como objetivo secundário.
Nossa história de uso insustentável e ganancioso
de nossos recursos naturais prova que não é
assim que funciona.
Dominique Louette, assessora técnica do Conama,
em O Estado de São Paulo, de 24/5/2005, afirmou
- "Se você proíbe a mineração
em APP, não tem mais mineração no
Brasil", resume. Afinal, é nesses locais que
se extraem, por exemplo, a areia e a brita de que depende
a indústria da construção civil.
Na lógica desta proposta de resolução
o escândalo da hidrelétrica de Barra Grande
não teria ocorrido, porque teria sido simples e
fácil eliminar a floresta primária de araucária.
Há menos de um ano, a articulação
dos movimentos sociais e ambientais foi capaz de impedir
uma irresponsável modificação do
Código Florestal. Agora, o Conama pretende fazer
o mesmo, inclusive permitindo a regularização
dos loteamentos ilegais em áreas de preservação.
Em relação às APPs, na falta de capacidade
e competência em exigir o cumprimento da lei, resolve-se
pelo reconhecimento do fato consumado, ou, de forma menos
elegante, pela regulamentação da esculhambação.
Seria melhor se tal criatividade fosse usada a favor das
questões sócio-ambientais.
A cada dia, percebemos maior e mais eficaz pressão
pela irrestrita exploração dos recursos
naturais em prol de uma política desenvolvimentista
de curto prazo, sem qualquer compromisso para com as gerações
futuras.
Do mesmo modo como aconteceu na tentativa de alteração
do Código Florestal, devemos nos articular e pressionar,
ou sofreremos mais uma severa derrota, como várias
outras ao longo dos últimos cinco anos.
De qualquer forma, continuamos a questionar a quem serve,
de fato, tal proposta de resolução. Aos
interesses maiores da sociedade brasileira certamente
não é.
* Henrique Cortez (henriquecortez@jornaldomeioambiente.com.br)
é ambientalista e subeditor do Jornal do Meio Ambiente.
FONTE:
http://www.cidadania.org.br/conteudo.asp?conteudo_id=5078