Marluza
Mattos
As empresas que causarem danos ao meio ambiente na execução
de obras poderão evitar se envolver diretamente
no processo de compensação ambiental. No
dia 16, a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, o presidente
do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama), Marcus Barros, e o
diretor-presidente da Caixa Econômica Federal, Jorge
Mattoso, assinam termo de cooperação para
lançar o Fundo de Compensação Ambiental.
Ele constituirá numa alternativa para os empreendedores
que forem obrigados a investir em Unidades de Conservação
(UCs). O fundo será alimentado com os valores pagos
pelas empresas e seus recursos serão aplicados
na criação, manutenção e implementação
de parques, reservas e estações ecológicas.
Atualmente, o Ibama registra R$ 300 milhões em
compromissos de compensação feito por empresas.
A expectativa é fazer com que a maior parte desses
recursos seja administrada pelo fundo.
Essa iniciativa foi amplamente discutida com o setor empreendedor
e encontrou ampla aceitação. O ministério
acompanhou todo o processo de criação do
fundo. Ele foi desenvolvido a partir de duas premissas:
melhorar a eficiência na execução
dos recursos para garantir que as UCs sejam realmente
beneficiadas e criar facilidades para que o empreendedor
cumpra a sua obrigação com a lei.
Com a criação do fundo, o Ibama pretende
ampliar sua capacidade de planejar a aplicação
do dinheiro arrecadado em ações mais qualificadas.
A nova forma degerir os recursos deve conferir mais transparência
à compensação ambiental.
A CEF, responsável pela gestão do fundo,
oferecerá aos empreendedores um pacote de prestação
de serviços, livrando-os da execução
direta da compensação. Todas as compras
passarão por processos licitatórios, incorporando
nas aplicações do dinheiro do fundo privado
critérios de menor preço e melhor técnica,
usados pela administração pública.
O Ibama, empreendedores, estados e municípios terão
instrumentos para acompanhar de forma mais eficiente o
uso dos recursos aplicados no fundo. Os órgãos
de controle externo, como o Tribunal de Contas da União
(TCU), também poderão fiscalizar melhor
o uso do dinheiro da compensação ambiental.
O fundo pode evitar que investimentos em UCs sejam superestimados
e pode garantir que os recursos cheguem com mais agilidade
às áreas atingidas pela obra.
Hoje, o valor da compensação é calculado
de acordo com o grau dos danos ambientais e não
pode ser inferior a 0,5% do total de investimento na obra.
O dinheiro não vai para os cofres públicos.
O próprio empreendedor contrata os serviços
e obras especificados pelo Ibama ou órgãos
estaduais. Não há critérios específicos
na escolha das UCs que são beneficiadas com o investimento
dos empreendedores.
A compensação ambiental foi instituída
pela lei 9.985, de 2000, que cria o Sistema Nacional de
Unidades de Conservação (Snuc). Ela determina
que, nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos
de significativo impacto para o meio ambiente, o empreendedor
é obrigado a investir em Unidades de Conservação
(Ucs) para compensar os danos causados. A lei vale tanto
para empreendedores privados, quanto para públicos.
Um exemplo da aplicação da compensação
ambiental ocorreu no início deste ano, quando a
Petrobras pagou R$ 2,2 milhões para os proprietários
de uma fazenda de 3.720 hectares incorporada ao patrimônio
do Parque Nacional da Serra da Bodoquena, no Mato Grosso
do Sul. O valor corresponde à parte da compensação
exigida da empresa pela construção da Usina
Termelétrica de Três Lagoas.
Como funcionará
A natureza do fundo é por adesão. A Caixa
abrirá uma conta para cada obra licenciada e terá
um prazo definido para aplicar o dinheiro. O empreendedor
poderá utilizar o serviço da CEF, aplicando
no fundo o que gastaria nas UCs em infra-estrutura, regularização
fundiária ou pesquisa.
Quando unidades de conservação estaduais
e municipais forem as beneficiárias do valor da
compensação, o modelo de gestão dos
recursos será escolhido pelos estados e municípios.
A eles caberá decidir sobre o uso do fundo ou contrato
direto com o empreendedor.
ASCOM
FONTE:
http://www.mma.gov.br/ascom/ultimas/index.cfm?id=2321