Gisele
Teixeira
A Oitava Conferência das Partes da Convenção
sobre Diversida de Biológica (COP 8), que acontecerá
em Curitiba, de 20 a 31 de março deste ano, tratará
de pelo menos dois temas de grande interesse de povos
indígenas e comunidades locais: acesso e repartição
de benefícios oriundos do uso de recursos genéticos
e proteção dos chamados conhecimentos tradicionais
associados à biodiversidade. Os dois itens são
importantes para combater um dos principais problemas
enfrentados pelos países megadiversos: a biopirataria.
A Convenção sobre Diversidade Biológica
(CDB) foi o primeiro instrumento legal internacional a
reconhecer a relevância dos conhecimentos, inovações
e práticas de comunidades indígenas e locais
para conservação e uso sustentável
da diversidade biológica (Artigos 8j e 10c).
"Como resultado desses dispositivos, e da luta organizada
dos representantes dessas comunidades na última
década, eles possuem um espaço político
considerável para participar e influenciar o processo
da CDB", destaca Bráulio Ferreira de Souza
Dias, gerente de Conservação da Biodiversidade
do Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Nesta linha, desde o ano passado, o Ministério
investe na capacitação de líderes,
para que estas comunidades possam participar do evento
de forma efetiva. Além de uma cartilha, explicando
como a convenção funciona, foram promovidos
três cursos, em Curitiba, São Luís
e Manaus.
Entre os temas discutidos estavam histórico, atualidades
e perspectivas internacionais da CDB e da COP 8; agrobiodiversidade
e políticas públicas; conhecimento milenar
indígena; preservação, recuperação
e uso sustentável da biodiversidade em terras indígenas.
O MMA também está apoiando financeiramente
a viagem de lideranças para a reunião preparatória
da COP 8, que acontece no final de janeiro, em Granada,
Espanha.
Entre os principais pontos de discussão na COP
8 está a negociação para criação
de um Regime Internacional de Acesso e Repartição
dos Benefícios da Biodiversidade. Entre outras
regras, o Brasil defende que o regime seja vinculante,
ou seja, tenha regras que devam ser cumpridas obrigatoriamente
pelos países signatários e que regulamente
também o tema dos conhecimentos tradicionais.
A briga pela criação deste regime nasceu
da constatação de que os recursos genéticos
e os conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade
vêm sendo sistematicamente acessados por instituições
de pesquisa e empresas de desenvolvimento tecnológico
de países usuários (pobres em biodiversidade
e ricos em biotecnologia). Embora alguns dos países
signatários da CDB tenham criado legislações
específicas para o tema, elas não têm
sido respeitadas fora das jurisdições nacionais.
Atualmente, por não existir um instrumento que
garanta o respeito a essas legislações,
o acesso tem sido realizado sem o consentimento livre
e informado das populações detentoras dos
recursos genéticos e conhecimentos tradicionais.
Esses acessos ilegais têm resultado em pedidos de
direitos de propriedade intelectual (patentes, registro,
marcas, etc) que, em sua maioria, não repartem
benefícios. As negociações internacionais
sobre o tema têm importância estratégica
para o Brasil, que é o país de maior biodiversidade
e um dos grandes provedores de recursos genéticos.
Algumas estimativas apontam que o mercado mundial de biotecnologia,
o qual utiliza os princípios ativos e códigos
genéticos existentes na natureza, movimenta, por
ano, um valor total que pode ultrapassar U$ 700 bilhões.
ASCOM
FONTE: http://www.mma.gov.br/ascom/ultimas/index.cfm?id=2199