Ao
comprar casacos de peles, ou vestuários com detalhes
em peles, e qualquer artesanato que contenha produtos
da fauna e da flora silvestre, o comprador deve solicitar
nota fiscal da loja e se informar sobre a origem desse
produto, pois, caso o fornecedor não tenha registro
junto ao Ibama, a posse desse produto é vista pelo
Ibama como “guarda de material da Fauna sem registro de
origem”, acarretando penalidades prevista na Lei Ambiental.
Denúncia feita por meio da “Linha Verde” do Ibama
levou técnicos do Setor de Fauna da Gerência
Executiva do Ibama no DF, a estender vistorias em lojas
de diversos shoppings de Brasília e centro comercial
Gilberto Salomão, no lago Sul. A operação
de fiscalização feita em lojas de vestuários
resultou na apreensão de duas golas de raposa e
duas peles de onça e jaguatirica, e uma multa de
R$11.000 mil reais.
Outros estabelecimentos que vendem casacos de peles ou
adereços com qualquer tipo de material da fauna
e da flora silvestre foram notificadas, e a mercadoria
relacionada, ficou sob a guarda dos proprietários
como fieis depositários, que não poderão
vende-los, até que sejam apresentadas as documentações
de comprovação de origem. Foram apreendidas
ainda, 181 borboletas utilizadas em artesanatos variados,
e aplicadas multas no total de R$90.500 mil e quinhentos
reais. Esta não é a primeira vez que o Ibama
autua lojas em Brasília, mas é a primeira
vez, que o setor de vestuário é fiscalizado.
Segundo o chefe do setor de fauna do Ibama – DF, Adilson
Gil, que acompanhou a operação os responsáveis
pelos estabelecimentos foram notificados e deverão
comparecer no Ibama. “É comum encontrarmos nos
locais vistoriados, quadros, bandejas e porta-retratos
confeccionados com as borboletas”.
Recentemente o Ibama apreendeu um total de quatrocentas
e oitenta e seis borboletas em lojas no aeroporto, rodoferroviária
e feira de artesanato da Torre de TV. De acordo com as
informações recebidas, as lojas estavam
utilizando borboletas para confecção de
objetos de artesanato.
Os comerciantes deverão apresentar ao Ibama documentação
exigida por lei e prestar esclarecimentos quanto à
origem dos insetos utilizados no artesanato. “É
preciso saber se as borboletas vieram de criadouros autorizados
pelo Ibama. Todo artesanato que tenha subproduto de fauna
só pode ser comercializado se a procedência
for de criadouro legalizado”, afirma Gil. De acordo com
ele, o Ibama incentiva os criadouros legalizados, pois
desestimula o tráfico de animais silvestres e a
retirada da fauna da natureza. No Distrito Federal. Pelas
peles de onça e Jaguatirica, em exposição
a proprietária, foi multada em R$10.000 mil reais
por ter em guarda material da fauna silvestre sem registro
de origem.
Se os responsáveis pelos estabelecimentos não
apresentarem a documentação exigida, serão
autuados e deverão pagar multa de quinhentos reais
por exemplar de fauna utilizado. A multa é estipulada
de acordo com o que prevê o Decreto 3.179/89, que
regulamenta a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).
Ibama/DF
FONTE:
http://www.ibama.gov.br/novo_ibama/paginas/materia.php?id_arq=2837