Ibama apreende peles em lojas do Lago Sul


Ao comprar casacos de peles, ou vestuários com detalhes em peles, e qualquer artesanato que contenha produtos da fauna e da flora silvestre, o comprador deve solicitar nota fiscal da loja e se informar sobre a origem desse produto, pois, caso o fornecedor não tenha registro junto ao Ibama, a posse desse produto é vista pelo Ibama como “guarda de material da Fauna sem registro de origem”, acarretando penalidades prevista na Lei Ambiental.

Denúncia feita por meio da “Linha Verde” do Ibama levou técnicos do Setor de Fauna da Gerência Executiva do Ibama no DF, a estender vistorias em lojas de diversos shoppings de Brasília e centro comercial Gilberto Salomão, no lago Sul. A operação de fiscalização feita em lojas de vestuários resultou na apreensão de duas golas de raposa e duas peles de onça e jaguatirica, e uma multa de R$11.000 mil reais.

Outros estabelecimentos que vendem casacos de peles ou adereços com qualquer tipo de material da fauna e da flora silvestre foram notificadas, e a mercadoria relacionada, ficou sob a guarda dos proprietários como fieis depositários, que não poderão vende-los, até que sejam apresentadas as documentações de comprovação de origem. Foram apreendidas ainda, 181 borboletas utilizadas em artesanatos variados, e aplicadas multas no total de R$90.500 mil e quinhentos reais. Esta não é a primeira vez que o Ibama autua lojas em Brasília, mas é a primeira vez, que o setor de vestuário é fiscalizado. Segundo o chefe do setor de fauna do Ibama – DF, Adilson Gil, que acompanhou a operação os responsáveis pelos estabelecimentos foram notificados e deverão comparecer no Ibama. “É comum encontrarmos nos locais vistoriados, quadros, bandejas e porta-retratos confeccionados com as borboletas”.

Recentemente o Ibama apreendeu um total de quatrocentas e oitenta e seis borboletas em lojas no aeroporto, rodoferroviária e feira de artesanato da Torre de TV. De acordo com as informações recebidas, as lojas estavam utilizando borboletas para confecção de objetos de artesanato.

Os comerciantes deverão apresentar ao Ibama documentação exigida por lei e prestar esclarecimentos quanto à origem dos insetos utilizados no artesanato. “É preciso saber se as borboletas vieram de criadouros autorizados pelo Ibama. Todo artesanato que tenha subproduto de fauna só pode ser comercializado se a procedência for de criadouro legalizado”, afirma Gil. De acordo com ele, o Ibama incentiva os criadouros legalizados, pois desestimula o tráfico de animais silvestres e a retirada da fauna da natureza. No Distrito Federal. Pelas peles de onça e Jaguatirica, em exposição a proprietária, foi multada em R$10.000 mil reais por ter em guarda material da fauna silvestre sem registro de origem.

Se os responsáveis pelos estabelecimentos não apresentarem a documentação exigida, serão autuados e deverão pagar multa de quinhentos reais por exemplar de fauna utilizado. A multa é estipulada de acordo com o que prevê o Decreto 3.179/89, que regulamenta a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).

Ibama/DF

FONTE:
http://www.ibama.gov.br/novo_ibama/paginas/materia.php?id_arq=2837


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