Desde
2003, o número de telefones celulares no Brasil
ultrapassou o número de fixos. O país tem
hoje mais de 70 milhões de celulares. Isso significa
que há 38,61 aparelhos para cada grupo de 100 habitantes.
Segundo projeções, devemos chegar a 89 milhões
de aparelhos ainda neste ano (1). O crescimento do setor
é altíssimo: próximo de 40% há
vários anos.
Para cada celular em uso, há pelo menos uma bateria.
Em algum momento, tanto o aparelho quanto a bateria serão
dispensados pelo usuário. Com a ampla oferta de
aparelhos, é grande o número de usuários
que “encostou” em casa o seu primeiro, e até mesmo
o seu segundo celular.
Aparelhos celulares contém substâncias com
longo ciclo de vida (como plástico e chips de zinco)
e que necessitam de grande quantidade de energia para
serem produzidas. No mínimo, seu descarte significa
um grande desperdício de recursos naturais. Baterias
contêm metais pesados (chumbo, cádmio, níquel)
que podem causar danos ambientais e afetar a saúde
de quem entra em contato com seus resíduos.
Por
dentro das baterias
Há grandes diferenças entre as baterias.
Segundo o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama),
boa parte das baterias de celular atualmente disponíveis
no mercado contém substâncias pouco perigosas,
e podem ser dispensadas em aterros sanitários (2).
No entanto, apenas 10% dos municípios brasileiros
têm aterros sanitários licenciados, e nem
todos os moradores desses municípios depositam
todo seu lixo nesses locais. Isso significa que boa parte
do descarte de celulares e baterias consumidos no Brasil
pode acabar em lixões. Seria preciso pesquisar
mais a fundo o problema para saber se, em locais em que
o estoque de lixo acontece de maneira inadequada, mesmo
as baterias compostas de substâncias menos perigosas
também não podem causar problemas, quando
acumuladas em grande quantidade.
De acordo com as normas existentes, o consumidor deve
devolver as baterias usadas a um revendedor ou assistência
técnica que trabalhe com produtos similares. Esses
estabelecimentos estão encarregados de enviar o
que for recolhido ao fabricante para que seja feito o
tratamento correto. Alguns fabricantes encaminham o produto
para indústrias químicas nacionais especializadas
em reciclagem. Outros afirmam devolver os resíduos
à suas sedes em outros países, nas quais
podem ser transformados em novos produtos. De todo modo,
fabricantes e importadores devem fornecer ao consumidor
a listagem da rede de assistência técnica
e os postos autorizados para o recebimento.
Na
prática...
Poucos usuários estão informados sobre o
que fazer com as baterias antigas. E há poucos
dados sobre o nível de comprometimento dos revendedores
e assistências técnicas com a resolução
do Conama. Sabe-se, no entanto, que é considerável
o número de celulares com baterias de Níquel-Cádmio
que ainda circulam pelo país. A disposição
desse tipo de bateria no lixo comum pode gerar danos à
saúde e ao meio ambiente.
Dentre os manuais de telefones celulares consultados pelo
Idec (3), poucos trazem informações claras
sobre a devolução da bateria. Além
disso, não existe uma uniformidade de informações
em manuais de telefones da mesma empresa. Instruções
sobre o descarte do aparelho são ainda mais escassas.
E, em geral, os fabricantes não assumem qualquer
responsabilidade, nos manuais, sobre a destinação
final dos resíduos (clique aqui para ver quadro
sobre os manuais).
O Idec consultou as páginas na Internet dos principais
fabricantes de aparelhos de telefone celular para ver
o que as empresas informam sobre o descarte das baterias
e, também, dos aparelhos. Clique aqui para ver
quadro sobre as páginas na web.
Alguns pontos de coleta aceitam apenas produtos das marcas
com os quais trabalham. No entender do Idec, esse procedimento
está em desacordo com a resolução
do Conama ( conheça os trechos da resolução
do Conama relacionados ao assunto), que os obriga a aceitar
a devolução de todas as unidades com características
similares àquelas comercializadas. Caso algum revendedor
não aceite recolher baterias, especialmente de
Níquel-Cádmio, denuncie ao Idec e ao Ministério
do Meio Ambiente.
Por
dentro dos aparelhos de telefone celular
Não existe uma regulamentação sobre
o descarte de aparelhos de telefone celular. O Brasil
ainda não possui uma política nacional de
resíduos sólidos, assunto discutido há
décadas pelo legislativo e pela sociedade civil.
Na visão do Idec, a Política Nacional de
Resíduos Sólidos deve prever a Responsabilidade
Estendida do Produtor e considerar a logística
reversa, ou seja, devem haver mecanismos de devolução
do resíduo pós-consumo nos pontos de comercialização
e/ou para os fabricantes.
O Idec propõe ao governo, às empresas e
aos demais representantes da sociedade civil brasileira
iniciar um debate sobre o descarte de aparelhos de telefone
celular.
Se você quiser consultar as empresas sobre o descarte
de baterias e de aparelhos, clique aqui para ver os telefones
e as páginas dos principais fabricantes de aparelhos
de telefone celular.
Para
saber mais
Ministério do Meio Ambiente: locais de recolhimento
de baterias de celulares
Notas:
(1) Dados preliminares da Anatel para abril/2005. Fonte:
teleco.com.
(2) A Resolução Conama nº 257, de 30
de junho de 1999, obriga a devolução apenas
de baterias com chumbo-ácido, níquel-cádmio
e óxido de mercúrio. Dessas, apenas as de
níquel-cádmio são encontradas em
modelos para celular. Muitos dos novos aparelhos de telefonia
celular contêm baterias de Níquel-Metal hidreto
(NiMH) que, segundo o Conama, podem ser dispensadas em
aterros sanitários.
(3) O Idec consultou manuais de todos os fabricantes de
aparelhos encontrados no mercado. Foram considerados apenas
os manuais editados após a publicação
da Resolução do Conama.
FONTE:
http://www.cidadania.org.br/conteudo.asp?conteudo_id=5006