Celulares: um consumo que preocupa o meio ambiente


Desde 2003, o número de telefones celulares no Brasil ultrapassou o número de fixos. O país tem hoje mais de 70 milhões de celulares. Isso significa que há 38,61 aparelhos para cada grupo de 100 habitantes. Segundo projeções, devemos chegar a 89 milhões de aparelhos ainda neste ano (1). O crescimento do setor é altíssimo: próximo de 40% há vários anos.

Para cada celular em uso, há pelo menos uma bateria. Em algum momento, tanto o aparelho quanto a bateria serão dispensados pelo usuário. Com a ampla oferta de aparelhos, é grande o número de usuários que “encostou” em casa o seu primeiro, e até mesmo o seu segundo celular.

Aparelhos celulares contém substâncias com longo ciclo de vida (como plástico e chips de zinco) e que necessitam de grande quantidade de energia para serem produzidas. No mínimo, seu descarte significa um grande desperdício de recursos naturais. Baterias contêm metais pesados (chumbo, cádmio, níquel) que podem causar danos ambientais e afetar a saúde de quem entra em contato com seus resíduos.

Por dentro das baterias
Há grandes diferenças entre as baterias. Segundo o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), boa parte das baterias de celular atualmente disponíveis no mercado contém substâncias pouco perigosas, e podem ser dispensadas em aterros sanitários (2). No entanto, apenas 10% dos municípios brasileiros têm aterros sanitários licenciados, e nem todos os moradores desses municípios depositam todo seu lixo nesses locais. Isso significa que boa parte do descarte de celulares e baterias consumidos no Brasil pode acabar em lixões. Seria preciso pesquisar mais a fundo o problema para saber se, em locais em que o estoque de lixo acontece de maneira inadequada, mesmo as baterias compostas de substâncias menos perigosas também não podem causar problemas, quando acumuladas em grande quantidade.

De acordo com as normas existentes, o consumidor deve devolver as baterias usadas a um revendedor ou assistência técnica que trabalhe com produtos similares. Esses estabelecimentos estão encarregados de enviar o que for recolhido ao fabricante para que seja feito o tratamento correto. Alguns fabricantes encaminham o produto para indústrias químicas nacionais especializadas em reciclagem. Outros afirmam devolver os resíduos à suas sedes em outros países, nas quais podem ser transformados em novos produtos. De todo modo, fabricantes e importadores devem fornecer ao consumidor a listagem da rede de assistência técnica e os postos autorizados para o recebimento.

Na prática...
Poucos usuários estão informados sobre o que fazer com as baterias antigas. E há poucos dados sobre o nível de comprometimento dos revendedores e assistências técnicas com a resolução do Conama. Sabe-se, no entanto, que é considerável o número de celulares com baterias de Níquel-Cádmio que ainda circulam pelo país. A disposição desse tipo de bateria no lixo comum pode gerar danos à saúde e ao meio ambiente.

Dentre os manuais de telefones celulares consultados pelo Idec (3), poucos trazem informações claras sobre a devolução da bateria. Além disso, não existe uma uniformidade de informações em manuais de telefones da mesma empresa. Instruções sobre o descarte do aparelho são ainda mais escassas. E, em geral, os fabricantes não assumem qualquer responsabilidade, nos manuais, sobre a destinação final dos resíduos (clique aqui para ver quadro sobre os manuais).
O Idec consultou as páginas na Internet dos principais fabricantes de aparelhos de telefone celular para ver o que as empresas informam sobre o descarte das baterias e, também, dos aparelhos. Clique aqui para ver quadro sobre as páginas na web.

Alguns pontos de coleta aceitam apenas produtos das marcas com os quais trabalham. No entender do Idec, esse procedimento está em desacordo com a resolução do Conama ( conheça os trechos da resolução do Conama relacionados ao assunto), que os obriga a aceitar a devolução de todas as unidades com características similares àquelas comercializadas. Caso algum revendedor não aceite recolher baterias, especialmente de Níquel-Cádmio, denuncie ao Idec e ao Ministério do Meio Ambiente.

Por dentro dos aparelhos de telefone celular
Não existe uma regulamentação sobre o descarte de aparelhos de telefone celular. O Brasil ainda não possui uma política nacional de resíduos sólidos, assunto discutido há décadas pelo legislativo e pela sociedade civil. Na visão do Idec, a Política Nacional de Resíduos Sólidos deve prever a Responsabilidade Estendida do Produtor e considerar a logística reversa, ou seja, devem haver mecanismos de devolução do resíduo pós-consumo nos pontos de comercialização e/ou para os fabricantes.

O Idec propõe ao governo, às empresas e aos demais representantes da sociedade civil brasileira iniciar um debate sobre o descarte de aparelhos de telefone celular.

Se você quiser consultar as empresas sobre o descarte de baterias e de aparelhos, clique aqui para ver os telefones e as páginas dos principais fabricantes de aparelhos de telefone celular.

Para saber mais
Ministério do Meio Ambiente: locais de recolhimento de baterias de celulares

Notas:
(1) Dados preliminares da Anatel para abril/2005. Fonte: teleco.com.
(2) A Resolução Conama nº 257, de 30 de junho de 1999, obriga a devolução apenas de baterias com chumbo-ácido, níquel-cádmio e óxido de mercúrio. Dessas, apenas as de níquel-cádmio são encontradas em modelos para celular. Muitos dos novos aparelhos de telefonia celular contêm baterias de Níquel-Metal hidreto (NiMH) que, segundo o Conama, podem ser dispensadas em aterros sanitários.
(3) O Idec consultou manuais de todos os fabricantes de aparelhos encontrados no mercado. Foram considerados apenas os manuais editados após a publicação da Resolução do Conama.

FONTE:
http://www.cidadania.org.br/conteudo.asp?conteudo_id=5006


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