Brasil acerta na regulamentação do Protocolo de Cartagena


As principais entidades do agronegócio brasileiro enviaram à Casa Civil da Presidência da República carta parabenizando o governo sobre a decisão de defender a adoção da expressão “Pode Conter OVMs” no processo de regulamentação do Protocolo de Cartagena, quando das exportações de produtos agropecuários geneticamente modificados. OVM é a sigla para o termo Organismos Vivos Modificados, que envolve também as variedades agrícolas geneticamente modificadas, como a soja resistente ao herbicida glifosato, cujo plantio já é permitido no País, desde a aprovação da nova Lei de Biossegurança, este ano.

Para o vice-presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA) para Assuntos Internacionais, Gilman Viana Rodrigues, a decisão do Brasil de apoiar a adoção do termo “Pode Conter OVMs” facilita as exportações, permitindo ao País manter a competitividade no mercado internacional. Com a escolha dessa terminologia, será criada uma Biosafety Clearing House, ou seja, um grande banco de dados sobre as variedades geneticamente modificadas aprovadas pela legislação e cultivadas no Brasil, com seus respectivos dados científicos, comerciais e análise de risco. “Dessa forma, o importador terá acesso às informações necessárias, quando comprar lotes de produtos que possam conter OGMs”, diz Gilman Rodrigues.

A decisão brasileira de apoiar a adoção do termo “Pode Conter OVMs” será defendida na próxima reunião dos países integrantes do Protocolo de Cartagena, que ocorre em 2006, em Curitiba. A carta que apoiou a decisão da Casa Civil foi assinada pela CNA; Associação Brasileira de Agribusiness (Abag); Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e Sociedade Rural Brasileira (SRB).

O Protocolo de Cartagena, proposto em conferência da Organização das Nações Unidas (ONU) em 2000, foi assinado por 105 países, embora entre os grandes exportadores de produtores agropecuários, apenas o Brasil tenha aderido à proposta. Trata do fluxo de material vivo geneticamente modificado entre fronteiras. Estados Unidos, Canadá, Austrália e Argentina não assinaram a proposta. O Protocolo começou a ter validade a partir de setembro de 2003, quando mais de 50 países signatários já haviam ratificado internamente os termos da proposta. Atualmente, há 82 países que ratificaram os termos do protocolo de Cartagena.

Segundo explica Gilman Rodrigues, o posicionamento adotado pelo Brasil, um grande exportador de grãos, é decisivo para a conclusão dos debates sobre o assunto. “É o mecanismo mais eficiente, que não gera aumento dos custos de exportação. É uma decisão acertada, equilibrada.”, diz Rodrigues. O Brasil regulamentou o plantio e a comercialização de transgênicos com a publicação da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005.

Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente.

Todas as informações incluídas na Biosafety Clearing House, portanto, estarão de acordo com o que estabelece a Lei de Biossegurança.

FONTE:
http://www.agrolink.com.br/noticias/pg_detalhe_noticia.asp?Cod=29192


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