As
principais entidades do agronegócio brasileiro
enviaram à Casa Civil da Presidência da República
carta parabenizando o governo sobre a decisão de
defender a adoção da expressão “Pode
Conter OVMs” no processo de regulamentação
do Protocolo de Cartagena, quando das exportações
de produtos agropecuários geneticamente modificados.
OVM é a sigla para o termo Organismos Vivos Modificados,
que envolve também as variedades agrícolas
geneticamente modificadas, como a soja resistente ao herbicida
glifosato, cujo plantio já é permitido no
País, desde a aprovação da nova Lei
de Biossegurança, este ano.
Para
o vice-presidente da Confederação da Agricultura
e Pecuária (CNA) para Assuntos Internacionais,
Gilman Viana Rodrigues, a decisão do Brasil de
apoiar a adoção do termo “Pode Conter OVMs”
facilita as exportações, permitindo ao País
manter a competitividade no mercado internacional. Com
a escolha dessa terminologia, será criada uma Biosafety
Clearing House, ou seja, um grande banco de dados sobre
as variedades geneticamente modificadas aprovadas pela
legislação e cultivadas no Brasil, com seus
respectivos dados científicos, comerciais e análise
de risco. “Dessa forma, o importador terá acesso
às informações necessárias,
quando comprar lotes de produtos que possam conter OGMs”,
diz Gilman Rodrigues.
A
decisão brasileira de apoiar a adoção
do termo “Pode Conter OVMs” será defendida na próxima
reunião dos países integrantes do Protocolo
de Cartagena, que ocorre em 2006, em Curitiba. A carta
que apoiou a decisão da Casa Civil foi assinada
pela CNA; Associação Brasileira de Agribusiness
(Abag); Associação Brasileira das Indústrias
de Óleos Vegetais (Abiove), Associação
Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), Organização
das Cooperativas Brasileiras (OCB) e Sociedade Rural Brasileira
(SRB).
O
Protocolo de Cartagena, proposto em conferência
da Organização das Nações
Unidas (ONU) em 2000, foi assinado por 105 países,
embora entre os grandes exportadores de produtores agropecuários,
apenas o Brasil tenha aderido à proposta. Trata
do fluxo de material vivo geneticamente modificado entre
fronteiras. Estados Unidos, Canadá, Austrália
e Argentina não assinaram a proposta. O Protocolo
começou a ter validade a partir de setembro de
2003, quando mais de 50 países signatários
já haviam ratificado internamente os termos da
proposta. Atualmente, há 82 países que ratificaram
os termos do protocolo de Cartagena.
Segundo
explica Gilman Rodrigues, o posicionamento adotado pelo
Brasil, um grande exportador de grãos, é
decisivo para a conclusão dos debates sobre o assunto.
“É o mecanismo mais eficiente, que não gera
aumento dos custos de exportação. É
uma decisão acertada, equilibrada.”, diz Rodrigues.
O Brasil regulamentou o plantio e a comercialização
de transgênicos com a publicação da
Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005.
Esta
Lei estabelece normas de segurança e mecanismos
de fiscalização sobre a construção,
o cultivo, a produção, a manipulação,
o transporte, a transferência, a importação,
a exportação, o armazenamento, a pesquisa,
a comercialização, o consumo, a liberação
no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente
modificados – OGM e seus derivados, tendo como diretrizes
o estímulo ao avanço científico na
área de biossegurança e biotecnologia, a
proteção à vida e à saúde
humana, animal e vegetal, e a observância do princípio
da precaução para a proteção
do meio ambiente.
Todas
as informações incluídas na Biosafety
Clearing House, portanto, estarão de acordo com
o que estabelece a Lei de Biossegurança.
FONTE:
http://www.agrolink.com.br/noticias/pg_detalhe_noticia.asp?Cod=29192