Brasil lança Fundo Nacional de Compensação Ambientala


Empresas terão mais facilidade no cumprimento de suas obrigações com a lei

As empresas que causarem danos ao meio ambiente na execução de obras poderão evitar se envolver diretamente no processo de compensação ambiental. A partir de hoje, elas contam com o Fundo Nacional de Compensação Ambiental para ajudá-las no cumprimento da obrigação legal de compensar os danos ambientais de suas obras com investimentos em Unidades de Conservação (UCs).

A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, o presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Marcus Barros, e o diretor-presidente da Caixa Econômica Federal, Jorge Mattoso, assinam hoje às 11h30 o termo de cooperação para lançar o Fundo de Compensação Ambiental.

O fundo é uma alternativa para os empreendedores e a adesão, voluntária. Os recursos serão aplicados na criação, manutenção e implementação de parques, reservas e estações ecológicas. Atualmente, o Ibama registra R$ 300 milhões em compromissos de compensação feito por empresas. A expectativa é fazer com que a maior parte desses recursos seja administrada pelo fundo.

Essa iniciativa foi amplamente discutida com o setor empreendedor e encontrou muita aceitação. O fundo foi desenvolvido a partir de duas premissas: melhorar a eficiência na execução dos recursos para garantir que as UCs sejam realmente beneficiadas e criar facilidades para que o empreendedor cumpra a sua obrigação com a lei.

Com a criação do fundo, o Ibama pretende ampliar sua capacidade de planejar a aplicação do dinheiro arrecadado em ações mais qualificadas. A nova forma de gerir os recursos deve conferir mais transparência à compensação ambiental.

A CEF, responsável pela gestão do fundo, oferecerá aos empreendedores um pacote de prestação de serviços, livrando-os da execução direta da compensação. Todas as compras passarão por processos licitatórios, incorporando nas aplicações do dinheiro do fundo privado critérios de menor preço e melhor técnica, usados pela administração pública.

O Ibama, empreendedores, estados e municípios terão instrumentos para acompanhar de forma mais eficiente o uso dos recursos aplicados no fundo. Os órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas da União (TCU), também poderão fiscalizar melhor o uso do dinheiro da compensação ambiental. O fundo pode evitar que investimentos em UCs sejam superestimados e pode garantir que os recursos cheguem com mais agilidade às áreas atingidas pela obra.

Hoje, o valor da compensação é calculado de acordo com o grau dos danos ambientais e não pode ser inferior a 0,5% do total de investimento na obra. O dinheiro não vai para os cofres públicos. O próprio empreendedor contrata os serviços e obras especificados pelo Ibama ou órgãos estaduais. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), reunido em Curitiba, nestes dois dias votará proposta detalhando os critérios para escolha das unidades beneficiadas com o investimento dos empreendedores.

A compensação ambiental foi instituída pela Lei 9.985, de 2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc). Ela determina que, nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto para o meio ambiente, o empreendedor é obrigado a investir em Unidades de Conservação (Ucs) para compensar os danos causados. A lei vale tanto para empreendedores privados, quanto para públicos.

Um exemplo da aplicação da compensação ambiental ocorreu no início deste ano, quando a Petrobras pagou R$ 2,2 milhões para os proprietários de uma fazenda de 3.720 hectares incorporada ao patrimônio do Parque Nacional da Serra da Bodoquena, no Mato Grosso do Sul. O valor corresponde à parte da compensação exigida da empresa pela construção da Usina Termelétrica de Três Lagoas.

Como funcionará
A natureza do fundo é por adesão. A Caixa abrirá uma conta para cada obra licenciada e terá um prazo definido para aplicar o dinheiro. O empreendedor poderá utilizar o serviço da CEF, aplicando no fundo o que gastaria nas UCs em infra-estrutura, regularização fundiária ou pesquisa.

Quando unidades de conservação estaduais e municipais forem as beneficiárias do valor da compensação, o modelo de gestão dos recursos será escolhido pelos estados e municípios. A eles caberá decidir sobre o uso do fundo ou contrato direto com o empreendedor.

Assessoria de Comunicação do Ministério do Meio Ambiente/Ibama

FONTE:
http://www.ibama.gov.br/novo_ibama/paginas/materia.php?id_arq=3704


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