Empresas
terão mais facilidade no cumprimento de suas obrigações
com a lei
As empresas que causarem danos ao meio ambiente na execução
de obras poderão evitar se envolver diretamente
no processo de compensação ambiental. A
partir de hoje, elas contam com o Fundo Nacional de Compensação
Ambiental para ajudá-las no cumprimento da obrigação
legal de compensar os danos ambientais de suas obras com
investimentos em Unidades de Conservação
(UCs).
A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, o presidente
do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama), Marcus Barros, e o
diretor-presidente da Caixa Econômica Federal, Jorge
Mattoso, assinam hoje às 11h30 o termo de cooperação
para lançar o Fundo de Compensação
Ambiental.
O fundo é uma alternativa para os empreendedores
e a adesão, voluntária. Os recursos serão
aplicados na criação, manutenção
e implementação de parques, reservas e estações
ecológicas. Atualmente, o Ibama registra R$ 300
milhões em compromissos de compensação
feito por empresas. A expectativa é fazer com que
a maior parte desses recursos seja administrada pelo fundo.
Essa iniciativa foi amplamente discutida com o setor empreendedor
e encontrou muita aceitação. O fundo foi
desenvolvido a partir de duas premissas: melhorar a eficiência
na execução dos recursos para garantir que
as UCs sejam realmente beneficiadas e criar facilidades
para que o empreendedor cumpra a sua obrigação
com a lei.
Com a criação do fundo, o Ibama pretende
ampliar sua capacidade de planejar a aplicação
do dinheiro arrecadado em ações mais qualificadas.
A nova forma de gerir os recursos deve conferir mais transparência
à compensação ambiental.
A CEF, responsável pela gestão do fundo,
oferecerá aos empreendedores um pacote de prestação
de serviços, livrando-os da execução
direta da compensação. Todas as compras
passarão por processos licitatórios, incorporando
nas aplicações do dinheiro do fundo privado
critérios de menor preço e melhor técnica,
usados pela administração pública.
O Ibama, empreendedores, estados e municípios terão
instrumentos para acompanhar de forma mais eficiente o
uso dos recursos aplicados no fundo. Os órgãos
de controle externo, como o Tribunal de Contas da União
(TCU), também poderão fiscalizar melhor
o uso do dinheiro da compensação ambiental.
O fundo pode evitar que investimentos em UCs sejam superestimados
e pode garantir que os recursos cheguem com mais agilidade
às áreas atingidas pela obra.
Hoje, o valor da compensação é calculado
de acordo com o grau dos danos ambientais e não
pode ser inferior a 0,5% do total de investimento na obra.
O dinheiro não vai para os cofres públicos.
O próprio empreendedor contrata os serviços
e obras especificados pelo Ibama ou órgãos
estaduais. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama),
reunido em Curitiba, nestes dois dias votará proposta
detalhando os critérios para escolha das unidades
beneficiadas com o investimento dos empreendedores.
A compensação ambiental foi instituída
pela Lei 9.985, de 2000, que criou o Sistema Nacional
de Unidades de Conservação (Snuc). Ela determina
que, nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos
de significativo impacto para o meio ambiente, o empreendedor
é obrigado a investir em Unidades de Conservação
(Ucs) para compensar os danos causados. A lei vale tanto
para empreendedores privados, quanto para públicos.
Um exemplo da aplicação da compensação
ambiental ocorreu no início deste ano, quando a
Petrobras pagou R$ 2,2 milhões para os proprietários
de uma fazenda de 3.720 hectares incorporada ao patrimônio
do Parque Nacional da Serra da Bodoquena, no Mato Grosso
do Sul. O valor corresponde à parte da compensação
exigida da empresa pela construção da Usina
Termelétrica de Três Lagoas.
Como funcionará
A natureza do fundo é por adesão. A Caixa
abrirá uma conta para cada obra licenciada e terá
um prazo definido para aplicar o dinheiro. O empreendedor
poderá utilizar o serviço da CEF, aplicando
no fundo o que gastaria nas UCs em infra-estrutura, regularização
fundiária ou pesquisa.
Quando unidades de conservação estaduais
e municipais forem as beneficiárias do valor da
compensação, o modelo de gestão dos
recursos será escolhido pelos estados e municípios.
A eles caberá decidir sobre o uso do fundo ou contrato
direto com o empreendedor.
Assessoria de Comunicação do Ministério
do Meio Ambiente/Ibama
FONTE:
http://www.ibama.gov.br/novo_ibama/paginas/materia.php?id_arq=3704