A
Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania aprovou substitutivo do deputado Luiz Carlos
Santos (PFL-SP) ao Projeto de Lei 4435/01, dos deputados
João Grandão (PT-MS) e Luciano Zica (PT-SP).
A proposta altera dispositivos da Lei dos Crimes Ambientais
(9605/98) relativos à apreensão e confisco
de produtos e instrumentos de infrações
ambientais.
O relator da matéria acatou as emendas incorporadas
ao texto pela Comissão de Defesa do Consumidor,
entre as quais a que permite que, na impossibilidade de
readaptação de animais recapturados à
vida silvestre, eles sejam confiados a fiel depositário.
A legislação em vigor prevê que esses
animais sejam libertados em seu habitat ou entregues a
jardins zoológicos, fundações ambientalistas
ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade
de técnicos habilitados.
Outra novidade do substitutivo refere-se ao destino de
produtos perecíveis ou madeiras apreendidas. A
proposta original estabelece que esses produtos sejam
avaliados e doados a instituições científicas,
hospitalares, penais ou outras com fins beneficentes.
O substitutivo atribui essa avaliação à
autoridade responsável pela apreensão.
Tramitação
O projeto, sujeito à análise conclusiva
das comissões, segue para análise do Senado
Federal.
Reportagem - Patrícia Araújo
Edição – Rejane Oliveira
FONTE: http://www.camara.gov.br/internet/agencia/materias.asp?pk=60191