Marluza
Mattos
O Protocolo de 1996, que define regras para o descarte
intencional de resíduos no mar, entra em vigor
no dia 24 de março. Isso só foi possível
com a adesão do México, na quarta-feira
(22). O Protocolo de 1996 aprimora a Convenção
de Londres sobre Prevenção da Poluição
Marinha por Alijamento de Resíduos e Outras Matérias
do Mar, datada de 1972. O México é o 26º
país e o 15º contratante da Convenção
a participar do tratado. Depois dessa adesão, o
Protocolo passa a ter número suficiente de países
para entrar em vigor.
O Brasil, apesar de ter participado ativamente da elaboração
do documento, será apenas observador na primeira
reunião do Protocolo, que ainda não tem
data para ocorrer. A falta da ratificação
do Congresso Nacional é o motivo que leva o país
a não ser um participante ativo do tratado.
O parlamento brasileiro aprovou a participação
do Brasil na Convenção em 1982. Porém,
até agora ainda não se manifestou sobre
as mudanças propostas à sua redação
original - seis emendas, que atualizam o documento. O
assunto está tramitando na Comissão de Relações
Exteriores da Câmara dos Deputados. Só depois
da apreciação dessas emendas, o Congresso
poderá ratificar a adesão brasileira ao
Protocolo.
Tornar o Brasil parte do Protocolo pode ser um passo importante
na busca de uma solução para problemas graves,
como o que ocorre na dragagem do Porto de Santos, em São
Paulo.
Em 2004, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)
aprovou uma resolução para definir regras
para a dragagem, com o objetivo de tentar conter o descarte
de poluentes, que acabam levando para o mar metais pesados
com efeito extremamente prejudicial na cadeia alimentar.
A adesão brasileira ao Protocolo permite que o
país tenha mais instrumentos para que órgãos,
como Ibama ou secretarias estaduais de meio ambiente,
exerçam uma fiscalização efetiva
no processo de dragagem. Com o Protocolo, o descarte de
produtos perigosos no mar por um porto, navio ou plataforma
de petróleo só pode ocorrer se antes os
órgãos competentes forem informados de que
não havia outra solução (manejo,
reciclagem) para o destino do poluente.
O Protocolo ainda deixa claro que as regras que valem
para o descarte em águas marítimas devem
ser levadas em conta no caso de descartes em águas
interiores dos países. Ele estabelece diretrizes
para que cada país possa definir quais produtos
poderão ser descartados no mar, sem que isso represente
um desrespeito à Convenção de Londres.
O documento incorpora a abordagem usada por indústrias
voluntárias que possuem licenciamento e gestão
ambiental (ISO14.000).
O Ministério do Meio Ambiente considera a adesão
brasileira ao Protocolo de fundamental importância
para o fortalecimento da legislação brasileira
que trata da prevenção, do controle e da
fiscalização da poluição das
águas jurisdicionais brasileiras.
ASCOM
FONTE:
http://www.mma.gov.br/ascom/ultimas/index.cfm?id=2290