O
governo brasileiro assinou terça-feira (25), em
Londres, a Convenção Internacional sobre
Controle e Gestão de Água de Lastro e Sedimentos
de Navio. A Convenção, aprovada em fevereiro
do ano passado pela Organização Marítima
Internacional (IMO, sigla em inglês), tem por objetivo
reduzir a introdução de espécies
exóticas por meio da água de lastro dos
navios. O Brasil foi o segundo país a assinar o
acordo que depende da adesão de 30 países,
que representem 35% da tonelagem da frota mundial, para
entrar em vigor. A primeira adesão foi da Espanha,
no último dia 18. As assinaturas precisam, agora,
ser ratificadas pelos parlamentos.
A adoção de uma nova convenção
sobre água de lastro vinha sendo discutida há
10 anos, por causa das grandes implicações
econômicas e ambientais.O transporte marítimo
movimenta mais de 80% das mercadorias do mundo e transfere
internacionalmente 3 a 5 bilhões de toneladas de
água de lastro a cada ano. Um volume similar pode,
também, ser transferido por ano domesticamente,
dentro dos países e regiões.
A água de lastro é absolutamente essencial
para a segurança e eficiência das operações
de navegação modernas, proporcionando equilíbrio
e estabilidade aos navios sem carga. Mas juntamente com
a água podem ser transportadas algas tóxicas,
espécies exóticas e patogênicos como
o vibrião colérico. Estima-se que o movimento
de água de lastro proporcione o transporte diário
de pelo menos 7.000 espécies entre diferentes regiões
do globo. De acordo com especialistas, a introdução
de espécies exóticas é uma das quatro
mais importantes ameças aos oceanos. As outras
três são: fontes terrestres de poluição
marinha, exploração excessiva dos recursos
biológicos do mar e alterações ou
a destruição física do habitat marinho.
O maior problema do Brasil, em relação a
espécies invasoras, é o mexilhão
dourado, um pequeno molusco originário da Ásia.
A espécie foi detectada na América do Sul
pela primeira vez em 1991, no porto de Buenos Aires. Em
1998, foi observada sua presença no delta do rio
Jacuí, em frente ao porto de Porto Alegre. Em pouco
tempo o mexilhão se disseminou, mesmo contra a
correnteza, por várias outras bacias hidrográficas
da Argentina, do Paraguai e do Brasil.
De acordo com a nova convenção, a troca
da água de lastro deve ser realizada preferencialmente
em alto mar, no mínimo a 200 milhas da costa ou
a 200 metros de profundidade. A distância pode cair
para 50 milhas caso o navio por algum motivo não
conseguir fazer conforme a disposição anterior.
A troca deverá ser realizada ao menos três
vezes, permitindo que se alcance cerca de 95% de eficiência.
Se um país tiver indícios de algum tipo
de emergência, a convenção garante
a adoção de medidas de segurança
suplementares, como a indicação de áreas
específicas para troca de lastro.
Para antecipar a convenção internacional,
que pode demorar até 20 anos para entrar em vigor,
a Marinha do Brasil está discutindo a publicação
de uma Norma de Autoridade Marítima (Normam), determinando
que todos os navios que se destinarem aos portos brasileiros
troquem a água de lastro, ao menos, a 200 milhas
da costa e a 200 metros de profundidade.
ASCOM
FONTE: http://www.mma.gov.br/ascom/ultimas/index.cfm?id=1529