O
Brasil participou na semana passada em Genebra, da fase
de consultas que antecedem o contencioso que o país
enfrentará contra a União Européia
(UE) no Tribunal Arbitral da Organização
Mundial de Comércio (OMC) sobre a proibição
à entrada de pneus usados no mercado nacional.
A reunião prévia ao contencioso é
uma tentativa de resolver a questão sem a necessidade
de intervenção do Tribunal. Nessa etapa
a UE ouviu as explicações dos motivos ambientais,
legais, econômicos e de saúde que o Brasil
alega para a proibição. Porém, para
os europeus, as verdadeiras motivações nacionais
continuam sendo econômicas e o Brasil terá
que provar o contrário no Tribunal da OMC.
Segundo Márcio Freitas, Coordenador de Qualidade
Ambiental do Ibama, a reunião correu em clima cordial
e dentro do que se previa. “Fizemos, na verdade, uma defesa
das nossas razões, uma explanação
de quais são as razões que levam o Brasil
a proibir a entrada de pneus usados no país. O
Brasil não irá retroceder, pois a postura
do governo brasileiro é em defesa do meio ambiente
do país, entendendo que cada Estado deve ser soberano
para resolver seus problemas de resíduos”.
A UE tem agora mais 30 dias para fazer novos questionamentos
sobre a proibição. Esgotado este prazo,
o Tribunal Arbitral entra em ação. Nessa
fase o Itamaraty fará a defesa do país perante
o tribunal, que decidirá o futuro da questão.
Caso o Brasil vença, a UE terá que enfrentar
um problema e tanto. A partir de 2006 o descarte de pneus
em aterros está proibido na Europa e eles terão
que dar uma destinação adequada a cerca
de 80 milhões de pneus usados que são gerados
por ano.
Na verdade, a abertura do mercado brasileiro para exportação
de seus pneus usados seria a solução desse
problema, pois a prática da exportação
desse tipo de material para países em desenvolvimento
é uma possibilidade que os países desenvolvidos
encontraram de se livrar de seus passivos ambientais.
Depois de exportadas, as carcaças de pneus passam
a ser um problema do país que as recebeu.
Telma Peixoto
Ascom/Sede
FONTE:
http://www.ibama.gov.br/novo_ibama/paginas/materia.php?id_arq=2992