Finalmente
o Ibama tomou uma medida legal com relação
ao necessário extermínio, com finalidade
de controle ambiental do molusco Achatina fulica mais
conhecido como caracol-gigante-africano. Por meio da Instrução
Normativa n.º 73, publicada no Diário Oficial
da União de 22/08/2005, considera que esta espécie
de molusco não pertence à fauna silvestre
nativa, sendo portanto uma espécie exótica
invasora, nociva às espécies silvestres
nativas, ao ambiente, à agricultura e à
saúde pública.
O caracol-gigante-africano foi introduzido há pelo
menos 20 anos no Brasil por particulares com fins de exploração
comercial, mas o projeto acabou não dando certo,devido
à nossa cultura alimentar, que não está
habituada ao consumo de “escargots”. Os criadores iniciais
ao abandonarem seus projetos, não tiveram o devido
cuidado (nem foram devidamente fiscalizados) de eliminar
seus criadouros, de modo que os moluscos que tem espantosa
capacidade de reprodução, vem se espalhando
por várias regiões, trazendo problemas ao
meio ambiente, atualmente constituindo-se uma praga agrícola,
podendo eliminar os caramujos nativos e trazer problemas
de saúde à população, conforme
tem se verificado em outros países onde ocorreu
o mesmo problema.
Na cidade de João Pessoa, na Paraíba, vem
ocorrendo principalmente nos meses de inverno uma verdadeira
invasão de caracóis-gigantes-africanos,
o que vem assustando a população. Os órgãos
públicos de saúde, educação
e meio ambiente, com a coordenação da Gerência
Executiva do IBAMA na Paraíba, montaram uma força-tarefa
com a finalidade de orientar e ajudar a população
a lidar com o problema. Os proprietários de terrenos
baldios estão sendo intimados a limpar seus terrenos
sob pena de multa. O pesquisador da Emepa/PB, Rêmulo
Carvalho, desenvolveu um método simples, porém
eficaz para eliminar o caracol: primeiro deve-se saber
identificar o caracol-gigante-africano dos caracóis
nativos, deve-se proteger a mão com um saco plástico,
coletar o caracol e colocá-lo em um balde ou lata
com água e um pouco de sabão em pó
ou cal, em alguns minutos o animal estará morto
por afogamento. Deve-se enterrá-los em seguida,
ou pô-los em um saco e colocar no lixo.
A Instrução Normativa n.º 73/2005 do
Ibama, exige que todos os exemplares ainda em criadores
de vem ser entregues ao Ibama ou órgão competente
no prazo de 60 dias e ainda determina que os órgãos
competentes federais, estaduais e municipais, bem como
as organizações não governamentais
com experiência comprovada na área, ficam
autorizados a implementar medidas de controle e eliminação
dos exemplares do caracol Achatina fulica, como a única
maneira de conter a atual invasão deste molusco
nos ambientes urbanos, rurais e naturais.
Gutenberg Pádua
Ibama/PB
Fonte:
http://www.ibama.gov.br/novo_ibama/paginas/materia.php?id_arq=3099