Decisão
do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro
Nelson Jobim, suspendeu ontem, terça-feira, dia
25 de julho, alguns dispositivos da Medida Provisória
nº 2.166-67/01 (do Código Florestal) que tratam
da autorização para desmatamento em Áreas
de Proteção Permanente (APPs). Jobim acatou
o pedido de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADIN) apresentado pelo Ministério Público
Federal. A decisão está sendo considerada
inusitada porque o Conselho Nacional do Meio Ambiente
(Conama) deveria debater uma resolução sobre
o tema em sua próxima reunião, que começa
nesta quarta-feira. A liminar não impede que o
Conselho discuta e vote a matéria, mas, na prática,
suspende os efeitos da resolução (caso seja
aprovada) até que seja julgado o mérito
da ADIN.
A discussão sobre o problema vem causando polêmica
no Conama nos últimos três anos. A controvérsia
maior recai sobre a perspectiva de admitir-se nas APPs
empreendimentos de mineração e ocupações
urbanas, atividades de alto impacto ambiental. Segundo
levantamento do Ministério de Minas e Energia,
80% dos minérios no Brasil encontram-se em algum
tipo de APP. As Áreas de Preservação
Permanente (APPs) correspondem àquela vegetação
original que deve ser mantida ao redor de nascentes, rios,
cursos d´água, lagos, mangues e topos de
morros, por exemplo.
A MP nº 2.166 determinou que deveriam ser regulamentadas
as atividades passíveis de serem realizadas em
APPs em virtude de “interesse social” ou “utilidade pública”.
Antes disso, como a Lei nº 4.771/65, que instituiu
o Código Florestal, também se referia à
mesma possibilidade sem indicar normas específicas,
administrações municipais e estaduais de
todo o País vinham concedendo autorizações
para a implantação de mineradoras, parques
industriais e até condomínios de luxo nas
APPs. Em conseqüência, os órgãos
ambientais estavam sendo obrigados a licenciar os empreendimentos.
A resolução que deverá ser discutida
no Conama, nesta semana, tenta apontar justamente critérios
objetivos para classificar exatamente o que são
atividades de “interesse social” ou “utilidade pública”.
Durante a última reunião do colegiado, realizada
durante a semana da Mata Atlântica, em Campos do
Jordão (SP), em maio, foi aprovado o texto-base
da proposta.
Oswaldo
Braga de Souza
FONTE:
http://www.cidadania.org.br/conteudo.asp?conteudo_id=5112