STF suspende dispositivos do Código Florestal sobre APPs


Decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, suspendeu ontem, terça-feira, dia 25 de julho, alguns dispositivos da Medida Provisória nº 2.166-67/01 (do Código Florestal) que tratam da autorização para desmatamento em Áreas de Proteção Permanente (APPs). Jobim acatou o pedido de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) apresentado pelo Ministério Público Federal. A decisão está sendo considerada inusitada porque o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) deveria debater uma resolução sobre o tema em sua próxima reunião, que começa nesta quarta-feira. A liminar não impede que o Conselho discuta e vote a matéria, mas, na prática, suspende os efeitos da resolução (caso seja aprovada) até que seja julgado o mérito da ADIN.

A discussão sobre o problema vem causando polêmica no Conama nos últimos três anos. A controvérsia maior recai sobre a perspectiva de admitir-se nas APPs empreendimentos de mineração e ocupações urbanas, atividades de alto impacto ambiental. Segundo levantamento do Ministério de Minas e Energia, 80% dos minérios no Brasil encontram-se em algum tipo de APP. As Áreas de Preservação Permanente (APPs) correspondem àquela vegetação original que deve ser mantida ao redor de nascentes, rios, cursos d´água, lagos, mangues e topos de morros, por exemplo.

A MP nº 2.166 determinou que deveriam ser regulamentadas as atividades passíveis de serem realizadas em APPs em virtude de “interesse social” ou “utilidade pública”. Antes disso, como a Lei nº 4.771/65, que instituiu o Código Florestal, também se referia à mesma possibilidade sem indicar normas específicas, administrações municipais e estaduais de todo o País vinham concedendo autorizações para a implantação de mineradoras, parques industriais e até condomínios de luxo nas APPs. Em conseqüência, os órgãos ambientais estavam sendo obrigados a licenciar os empreendimentos.

A resolução que deverá ser discutida no Conama, nesta semana, tenta apontar justamente critérios objetivos para classificar exatamente o que são atividades de “interesse social” ou “utilidade pública”. Durante a última reunião do colegiado, realizada durante a semana da Mata Atlântica, em Campos do Jordão (SP), em maio, foi aprovado o texto-base da proposta.

Oswaldo Braga de Souza

FONTE:
http://www.cidadania.org.br/conteudo.asp?conteudo_id=5112


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