A
Agência Nacional de Águas – ANA publica hoje
(26/9) no Diário Oficial, as resoluções
nº 411 e 412/05 aprovadas pela Diretoria Colegiada
que concedem, respectivamente, a outorga de direito de
uso e do certificado de avaliação de sustentabilidade
da obra hídrica – CERTOH ao projeto de integração
do rio São Francisco com bacias hidrográficas
do Nordeste Setentrional.
A
solicitação formal do Ministério
da Integração Nacional foi protocolada junto
a Agência Nacional de Águas no dia 29 de
julho e examinada pela equipe técnica da agência.
Ao longo do processo de análise, foram solicitadas
informações e providências do Ministério
da Integração como, por exemplo, uma proposta
de mecanismo institucional para operação
e manutenção do projeto, formalizada e acordada
entre a União e os estados beneficiados.
A
outorga de direito de uso é um instrumento previsto
na Lei nº 9433/97 e garante ao empreendedor a disponibilidade
do recurso hídrico para o uso proposto. Já
o CERTOH, instituído pelo Decreto Federal nº
4.024/01, estabelece que as obras de adução
ou reservação de água bruta, de valor
igual ou superior a R$ 10 milhões, com a previsão
de recursos da União para sua construção,
devem ser sustentáveis no tocante a operação
de infra-estrutura e hídrica.
Outorga
A
resolução ANA nº 411/05 concede a outorga
por 20 anos, podendo ser renovada por igual período.
Conforme a determinação da agência,
a vazão disponível para bombeamento, a qualquer
tempo, será de 26,4 metros cúbicos por segundo.
A outorga também poderá ser suspensa, total
ou parcialmente em caso de descumprimento de alguns condicionantes,
tais como a instituição do sistema de gestão
do projeto de Integração de bacias entre
a União e os estados beneficiados até 31
de dezembro de 2006; início da implantação
física da obra em até dois anos; início
da operação do empreendimento em até
seis anos; e a implantação da cobrança
pelo serviço de adução de água
bruta com valores que cubram os custos de operação
e manutenção.
Conforme
a Nota Técnica ANA nº 492/05, há disponibilidade
hídrica para o projeto de integração
do São Francisco. A vazão média de
longo termo a ser bombeada, no valor de 65 metros cúbicos
por segundo em 2025, não compromete os usos múltiplos
da bacia, respeita as demais outorgas já emitidas
e as prioridades de uso estabelecidas pelo plano diretor
da bacia.
A
soma desse consumo médio e da previsão do
consumo em 2025 na bacia do São Francisco, de 262
metros cúbicos por segundo, conforme previsão
do plano diretor da bacia, atinge 327,2 metros cúbicos
por segundo, valor abaixo do limite de consumo de 360
metros cúbicos por segundo, recomendado pelo comitê
de bacia e adotado pela ANA.
Por
outro lado, o déficit de água previsto nas
bacias receptoras será de 66,6 metros cúbicos
por segundo em 2025, podendo a integração
do São Francisco suprir parte considerável
da falta d’água na região.
Certificado
A
resolução ANA 412/05 determina a emissão,
em favor do Ministério da Integração
Nacional, do Certificado de Avaliação de
Sustentabilidade da Obra Hídrica – CERTOH para
o projeto de Integração do rio São
Francisco com as bacias hidrográficas do nordeste
setentrional. A avaliação dos técnicos
da Agência Nacional de Águas, referendada
pela Diretoria, concluiu que o empreendimento atende aos
requisitos para a emissão do certificado, que o
Ministério da Integração Nacional
apresentou toda a documentação solicitada
e que a transposição contribuirá
para o aumento do nível de aproveitamento hídrico
nas bacias receptoras, o que configura a sustentabilidade
hídrica e que o termo de compromisso, a ser assinado
entre os estados beneficiados e a União, corresponde
à formalização do Pacto pela Sustentabilidade,
configurando o mecanismo institucional requerido pelo
Decreto 4024/2001.
Veja no site da Agência Nacional de Águas
( www.ana.gov.br ) as notas técnicas, resoluções
e documentos referentes ao processo de outorga e emissão
do CERTOH do projeto de Integração do rio
São Francisco.
Fonte:
http://www.ana.gov.br/SalaImprensa/noticiasExibe.asp?ID_Noticia=17