As
profissões de coletor, catador e reciclador de
lixo urbano poderão ser regulamentadas. A Câmara
está analisando o Projeto de Lei 5649/05, do deputado
Eduardo Valverde (PT-RO), que define as atribuições
de cada uma dessas atividades e estabelece os direitos
trabalhistas e previdenciários dos profissionais.
O objetivo da proposta, segundo o autor, é "dar
visibilidade institucional a uma atividade discriminada
pela sociedade".
De acordo com o projeto, as atividades dos garis incluem
a coleta de lixo, poda de árvores, limpeza de monumentos,
valas e sarjetas. A jornada da categoria é fixada
em seis horas diárias, e o trabalho passa a ser
subordinado a empresas privadas ou públicas.
A proposta também garante adicional de insalubridade
de 50% para os garis, além de treinamento específico
para os que trabalham com lixo hospitalar e industrial.
Catadores
de lixo
Os catadores de lixo são definidos pelo projeto
como os responsáveis pela coleta de material reciclável.
Para incentivar essa atividade, a proposta determina que
o poder público apoiará a criação
de cooperativas de catadores e centrais de reciclagem,
ambas com auxílio creditício oficial.
Os catadores serão registrados nas delegacias regionais
do trabalho. Além disso, eles poderão fazer
parcerias com universidades públicas com o objetivo
de conhecer novas tecnologias de reciclagem. "Essa
é uma profissão alternativa, na mesma modalidade
dos pequenos agricultores ou artesãos, e que cresce
a cada dia, em face do desemprego e falta de qualificação
profissional", explicou Valverde, que reconhece nesta
atividade o primeiro elo da reciclagem de material.
O projeto estabelece ainda que escolas de ensino fundamental
sejam instaladas ao lado das centrais de reciclagem, para
atender os filhos dos catadores, sendo proibido o exercício
dessa atividade para menores de 18 anos.
Segundo o projeto, o trabalho de reciclagem de lixo é
uma atividade insalubre e por isso os empregados das centrais
terão direito a benefícios trabalhistas
e previdenciários.
Tramitação
O projeto será encaminhado ao exame das comissões
técnicas da Casa.
FONTE:
http://www3.camara.gov.br/internet/agencia/materias.asp?pk=71215