A
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
rejeitou ontem o Projeto de Lei 5236/01, do ex-deputado
Confúcio Moura, que destina as multas recolhidas
pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama) à recuperação
do local onde o crime contra o ambiente ocorrer. Apesar
de reconhecer o mérito da iniciativa, o relator,
deputado César Medeiros (PT-MG), recomendou a rejeição
do projeto.
Medeiros lembrou que a Constituição Federal
estabelece que a obrigação de reparar os
danos causados é do próprio infrator, independentemente
das multas. "Se a reparação do dano
cabe ao próprio infrator, as multas podem ser usadas
em programas ambientais em qualquer local, não
necessariamente na região em que ocorreu a infração",
explica.
Despesas
administrativas
César Medeiros acrescenta que os recursos também
podem ser aplicados no custeio de despesas administrativas
do órgão ambiental arrecadador. As regras
em vigor, lembra, destinam pelo menos 10% do valor arrecadado
com as multas aplicadas pelo Ibama ao Fundo Nacional do
Meio Ambiente. Na opinião do parlamentar, o restante
dos recursos, portanto, pode ser livremente destinado
às despesas do órgão com suas atividades.
Tramitação
Antes de ser votada no Plenário, a proposta segue
para análise das comissões da Amazônia,
Integração Nacional e de Desenvolvimento
Regional; e de Constituição e Justiça
e de Cidadania.
Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Noéli Nobre
FONTE:
http://www3.camara.gov.br/internet/agencia/materias.asp?pk=69801