Comissão rejeita mudança na destinação de multa ambiental


A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável rejeitou ontem o Projeto de Lei 5236/01, do ex-deputado Confúcio Moura, que destina as multas recolhidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) à recuperação do local onde o crime contra o ambiente ocorrer. Apesar de reconhecer o mérito da iniciativa, o relator, deputado César Medeiros (PT-MG), recomendou a rejeição do projeto.

Medeiros lembrou que a Constituição Federal estabelece que a obrigação de reparar os danos causados é do próprio infrator, independentemente das multas. "Se a reparação do dano cabe ao próprio infrator, as multas podem ser usadas em programas ambientais em qualquer local, não necessariamente na região em que ocorreu a infração", explica.

Despesas administrativas
César Medeiros acrescenta que os recursos também podem ser aplicados no custeio de despesas administrativas do órgão ambiental arrecadador. As regras em vigor, lembra, destinam pelo menos 10% do valor arrecadado com as multas aplicadas pelo Ibama ao Fundo Nacional do Meio Ambiente. Na opinião do parlamentar, o restante dos recursos, portanto, pode ser livremente destinado às despesas do órgão com suas atividades.

Tramitação
Antes de ser votada no Plenário, a proposta segue para análise das comissões da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Noéli Nobre


FONTE:
http://www3.camara.gov.br/internet/agencia/materias.asp?pk=69801


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