O
Ministério do Meio Ambiente (MMA) recorreu na Comissão
Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio)
contra a decisão de liberar a comercialização
de sementes convencionais de algodão com até
1% de contaminação por organismos geneticamente
modificados. O MMA alega no recurso que a deliberação
pode ter graves impactos para a saúde pública,
o meio ambiente e ao agronegócio pela inexistência
de estudos técnicos científicos que fundamentem
a decisão.
A decisão da CTNBio atendeu pedido da Associação
Brasileira de Sementes e Mudas (Abrasem) para que as sementes
convencionais de algodão a serem comercializadas
na safra 2004/2005 possam conter até 1% de sementes
transgênicas. Embora o plantio de algodão
transgênico seja ilegal no Brasil, a associação
anexou cartas de várias empresas informando que
parte de suas sementes estariam contaminadas com sementes
geneticamente modificadas, e que não possuíam
sementes convencionais com 100% de pureza para atender
às necessidades da safra atual. A decisão
da CTNBio não representa a liberação
para o plantio comercial de algodão transgênico
no Brasil.
Existem no mundo 50 espécies de algodão,
mas apenas quatro são cultivadas por apresentarem
fibras de valor comercial. As duas espécies mais
importantes são originárias nas Américas
do Norte e Sul. O Brasil é o centro de origem de
uma espécie silvestre de algodão e um dos
mais importantes centros de diversificação
de espécies silvestres, além das variedades
crioulas. O algodão é uma espécie
de polinização cruzada, ou seja, polinizada
por meio de insetos e pássaros. Estudos mostram
que a polinização do algodão atinge
70% em média, o que possibilita um alto índice
de contaminação.
Ainda que o percentual de sementes transgênicas
admitido pela CTNBio seja de 1%, pelas características
da espécie, a contaminação pode ser
bem maior, comprometendo definitivamente o patrimônio
genético brasileiro. A contaminação
pode ocorrer tanto pela mistura mecânica de sementes
como pela polinização, que ocorre mesmo
que as populações de algodoeiro estejam
a quilômetros de distância.
O MMA considera, ainda, que a CTNBio não efetuou
avaliações sobre aspectos como os possíveis
riscos dos genes de resistência a antibióticos,
que ocorrem em três dos sete tipos de sementes transgênicas
que podem estar contaminando o algodão brasileiro.
A inexistência de tal estudo pode trazer grandes
riscos à saúde humana e ao meio ambiente.
O Ministério do Meio Ambiente aponta como "flagrantemente
ilegal", o fato da decisão ter sido aprovada
por apenas sete dos 13 membros presentes à reunião
quando o quorum necessário seria de nove. De acordo
com a Lei nº 8974/95, as decisões da CTNBio
devem ser tomadas por maioria de dois terços de
seus membros. Um outro motivo para a anulação
da sentença é que a comissão deliberou
sobre o assunto sem dar a devida publicidade. De acordo
com a legislação, é atribuição
da comissão, antes de iniciar qualquer análise,
submeter o assunto a consulta pública prévia,
o que somente ocorreu no dia 23 de novembro, cinco dias
depois da plenária que aprovou a liberação.
Além disso, a ação do MMA lembra
que "a lei 8.974/95/01 estabelece que os pareceres
técnicos prévios conclusivos devem ser emitidos
caso a caso, sobre atividades, consumo ou qualquer liberação
no meio ambiente de OGM, fato que não ocorreu na
emissão do parecer favorável". Segundo
o ministério nenhum dos sete casos liberados teve
a sua biossegurança avaliada no país, "quer
nos aspectos ambientais, quer no que diz respeito à
saúde humana e animal, sendo que alguns dos eventos
citados possuem genes de resistência a antibiótico".
O recurso será avaliado pela CTNBio em até
30 dias a partir de sua apresentação.
ASCOM
Fonte:
http://www.mma.gov.br/ascom/ultimas/index.cfm?id=1449